O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) a progressão da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, Moraes considerou que Débora cumpriu os requisitos previstos em lei para avançar de regime. Segundo a decisão divulgada pela CNN Brasil, atividades de trabalho, leitura e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram consideradas para a redução do período de cumprimento da pena.
Ao todo, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena. A remição permite diminuir o período de cumprimento da condenação por atividades previstas na legislação, como trabalho e estudo.
Trabalho, leitura e Enem foram considerados
De acordo com informações apresentadas pela defesa, Débora realizou serviços gerais e trabalhou na cozinha enquanto esteve na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, ambas em São Paulo.
Ela também participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro. Entre as atividades consideradas está a leitura do livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat.
Moraes afirmou na decisão que a condenada cumpriu todos os requisitos legais necessários para a progressão ao regime semiaberto.
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à progressão. Em parecer apresentado em setembro, a Procuradoria informou que Débora havia alcançado o período mínimo exigido pela legislação para a mudança de regime.
Condenação é de 14 anos
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom uma frase na escultura “A Justiça”, obra de Alfredo Ceschiatti localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal.
Débora já cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Em julho deste ano, durante a análise dos pedidos de progressão e remição apresentados pela defesa, a Polícia Penal de São Paulo informou ao STF que registros relacionados à tornozeleira eletrônica decorreram de intercorrências técnicas e não caracterizaram violação das condições impostas.
Com a decisão desta terça-feira, a execução da pena passa para o regime semiaberto, após o STF reconhecer o preenchimento dos requisitos legais para a progressão.


