A Justiça de Rondônia condenou um homem a devolver R$ 51.476,88 à ex-namorada, após reconhecer que os valores repassados durante o relacionamento amoroso constituíam empréstimos e despesas realizadas em benefício dele, e não presentes ou doações.
A sentença foi proferida no dia 13 de outubro de 2026, pelo juiz Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, do Juizado Especial Cível de Vilhena (RO).
Conforme o processo, a mulher, identificada pelas iniciais Z. P. S., ingressou com uma ação contra o ex-companheiro, A. P. S., buscando o ressarcimento de valores utilizados para ajudá-lo financeiramente durante o relacionamento.
A autora foi representada pelos advogados Dyones Cleve Pereira e Luiz Eduardo Staut, que atuaram na ação julgada procedente pela Justiça.
Mulher fez empréstimos e utilizou cartões para ajudar namorado
De acordo com a decisão judicial, a mulher realizou depósitos, transferências via Pix, pagamentos com cartões de crédito e contratou empréstimos bancários para custear despesas do então namorado.
Parte dos recursos foi destinada a gastos relacionados à residência e a uma chácara onde o homem pretendia desenvolver um empreendimento.
A autora sustentou que os valores foram disponibilizados com a expectativa de devolução. Já o réu alegou que o dinheiro recebido representava doações espontâneas decorrentes do relacionamento afetivo.
Durante a análise do processo, a Justiça considerou comprovantes bancários, mensagens trocadas entre as partes e depoimentos prestados em audiência.
Segundo a sentença, as conversas demonstraram que o homem relatava dificuldades financeiras e recebia ajuda da companheira, enquanto ela manifestava a intenção de emprestar os valores.
Justiça rejeitou alegação de que dinheiro foi doado
O magistrado concluiu que a existência de um relacionamento amoroso não transforma automaticamente transferências financeiras em doações.
A decisão destacou que os valores ultrapassavam R$ 50 mil e que a mulher comprometeu sua capacidade financeira ao utilizar cartões, contratar empréstimos e empregar recursos próprios para ajudar o então companheiro.
Pessoas ouvidas como informantes relataram que a autora esperava receber o dinheiro de volta e que parte das despesas estava relacionada a um empreendimento de interesse exclusivo do réu.
Para o juiz, o conjunto de provas demonstrou a existência de empréstimos verbais e pagamentos feitos com legítima expectativa de restituição.
A sentença também apontou que a retenção dos valores, sem justificativa jurídica reconhecida no processo, configurou enriquecimento sem causa.
Decisão determina devolução de R$ 51.476,88
Ao julgar procedente o pedido apresentado pela autora, representada pelos advogados Dyones Cleve Pereira e Luiz Eduardo Staut, a Justiça condenou A. P. S. a pagar R$ 51.476,88 à ex-namorada, Z. P. S.
Sobre o valor deverá incidir a taxa Selic a partir de 14 de setembro de 2025, abrangendo correção monetária e juros de mora, conforme estabelecido na decisão.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.



