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Congresso Nacional promulga fim da escala 6×1 e estabelece jornada de 40 horas semanais

Redação Rondônia Direto
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece o fim da escala tradicional de trabalho 6×1 no Brasil. A medida prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

A promulgação ocorreu em Brasília, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14). O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação.

A mudança não será aplicada integralmente de forma imediata. A emenda estabelece um período de transição para que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

A implantação ocorrerá em duas etapas.

A primeira começará 60 dias após a publicação oficial da emenda constitucional. Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.

A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira redução. A partir desse momento, a jornada máxima passará para 40 horas semanais.

Dessa forma, a transição completa está prevista para ocorrer em aproximadamente 14 meses, contados a partir da publicação da norma.

Trabalhadores terão salários reduzidos?

Não. A emenda estabelece que a redução da carga horária não poderá provocar diminuição salarial.

A garantia de manutenção da remuneração é um dos pontos centrais da mudança, permitindo que trabalhadores tenham uma jornada semanal menor sem perda proporcional dos vencimentos.

A nova regra também preserva os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na legislação aplicável.

As folgas serão obrigatoriamente aos sábados e domingos?

O fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores passarão a descansar obrigatoriamente aos sábados e domingos.

A emenda prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para a concessão de uma das folgas aos domingos.

A organização dos horários poderá variar conforme a atividade econômica e as regras previstas na legislação e em instrumentos de negociação coletiva.

Estabelecimentos comerciais, supermercados, restaurantes, hotéis e outros serviços poderão continuar funcionando aos finais de semana, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores.

Senado aprovou proposta por 75 votos a 1

A proposta foi aprovada definitivamente pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos.

Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a aprovação no Senado concluiu a tramitação legislativa.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, não foi necessária a sanção presidencial.

A promulgação foi realizada pelo Congresso Nacional, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pequenas empresas poderão ter regras específicas

A emenda prevê a possibilidade de regulamentação diferenciada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para esses segmentos, considerando os impactos econômicos da redução da jornada e a preservação dos empregos.

Até a edição de eventual regulamentação específica, deverão ser observadas as disposições constitucionais aplicáveis.

Mudança poderá beneficiar milhões de trabalhadores

Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser alcançados pela redução da jornada.

O levantamento considera empregados formais e trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

A mudança poderá exigir reorganização de escalas, redistribuição de horários e ajustes na gestão de pessoal de empresas de diferentes setores.

Para os trabalhadores abrangidos, a principal alteração será a ampliação do descanso semanal, acompanhada da redução gradual da carga horária e da manutenção dos salários.

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