O prefeito de Rolim de Moura, Aldair Julio Pereira, conhecido como Aldo Júlio, foi absolvido pela Justiça Eleitoral na ação penal que apurava o suposto uso de documento público falso apresentado no processo de registro de candidatura de 2020. A sentença concluiu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação.
A ação tramitou na 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura. O Ministério Público Eleitoral havia denunciado Aldo Júlio com base no artigo 353 do Código Eleitoral, relacionado ao uso de documento falsificado ou alterado.
A acusação estava relacionada a um certificado de conclusão do ensino médio atribuído ao CEEJA Aída Fíbiger de Oliveira, de Cacoal, utilizado no registro de candidatura do então candidato nas eleições de 2020.
Ao analisar o processo, a Justiça apontou que não havia laudo pericial ou documentoscópico comprovando a alegada falsidade especificamente em relação ao documento atribuído a Aldo Júlio. A sentença também registrou que documentos mencionados pelo Ministério Público nas alegações finais pertenciam a terceiros.
A decisão ressalta ainda que a prova produzida não permitia uma conclusão segura para condenação. Segundo a sentença, havia dúvidas e o conjunto probatório era insuficiente, com ausência de prova técnica documental, grafotécnica e de cartão de assinaturas.
Diante da insuficiência das provas, o juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu Aldair Julio Pereira, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A decisão também determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.



