Como publicar uma Publicação Legal
Veja referências normativas comuns, identifique as exigências do seu ato e encaminhe o documento para publicação. A forma, o veículo, a abrangência, a quantidade de inserções e os prazos devem sempre ser conferidos na lei, no edital, no estatuto, na decisão judicial ou na orientação do órgão competente aplicável ao caso.
Principais referências legais
Sociedades Anônimas
O art. 289 da Lei nº 6.404/1976, com redação dada pela Lei nº 13.818/2019, estabelece que as publicações ordenadas pela Lei das S.A. sejam feitas em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra na página do mesmo jornal na internet e certificação digital da autenticidade.
Há regras e exceções específicas, inclusive para determinadas companhias fechadas. O código RD e o SHA-256 do arquivo público registram a integridade interna do documento, mas não substituem certificação ICP-Brasil quando ela for legalmente exigida.
Lei nº 6.404/1976Lei nº 13.818/2019Demonstrações financeiras e atos societários
Para as companhias submetidas ao art. 289 da Lei nº 6.404/1976, a publicação resumida de demonstrações financeiras deve observar também o conteúdo mínimo indicado no inciso II, além da disponibilização simultânea da íntegra na internet do mesmo jornal.
Convocações, atas, balanços e outros atos societários podem ter regras próprias de conteúdo, antecedência e repetição previstas na Lei das S.A. e em normas de registro.
Lei nº 6.404/1976Licitações e contratações públicas
O art. 54 da Lei nº 14.133/2021 prevê a divulgação do inteiro teor do edital e anexos no PNCP e, no § 1º, a publicação obrigatória de extrato do edital no Diário Oficial competente e em jornal diário de grande circulação.
A publicação em veículo jornalístico não substitui o PNCP nem o Diário Oficial quando esses meios também forem exigidos.
Lei nº 14.133/2021Editais e atos judiciais
O Código de Processo Civil determina a publicação do edital nos meios eletrônicos previstos no art. 257. O parágrafo único permite que o juiz determine também publicação em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, conforme as peculiaridades do caso.
Nesse tipo de publicação, siga exatamente a decisão judicial quanto ao texto, prazo, quantidade de inserções e abrangência.
Código de Processo CivilCooperativas e convocações
A Lei nº 5.764/1971 prevê, no art. 38, § 1º, publicação em jornal para convocação de assembleias gerais. Para cooperativas de trabalho, a Lei nº 12.690/2012 prevê, em situação específica de impossibilidade das notificações pessoal e postal, edital publicado em jornal de grande circulação na região da sede ou de atuação.
O estatuto e a legislação específica do ramo podem estabelecer exigências adicionais.
Lei nº 5.764/1971Lei nº 12.690/2012Outros avisos, editais e comunicações
Associações, fundações, empresas, órgãos públicos, condomínios e outras entidades podem estar sujeitos a regras próprias previstas em lei, regulamento, estatuto, convenção, contrato, edital ou determinação de autoridade. Nem toda publicação legal exige jornal de grande circulação.
Antes de publicar, confirme qual norma rege o documento e se há exigência de localidade, edição impressa, meio eletrônico, Diário Oficial ou outra plataforma oficial.
O que conferir na sua Publicação Legal
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Importante: esta página apresenta referências gerais de caráter informativo. A obrigatoriedade e a forma correta de cada publicação dependem do caso concreto. Em situações sujeitas a registro, processo judicial, licitação ou fiscalização, confirme os requisitos com o órgão competente ou com seu assessor jurídico/contábil.