O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida alcança as apostas de quota fixa sobre eventos esportivos e os jogos on-line, inclusive operações oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não estão incluídas na proibição. As regras também atingem autorizações e concessões estaduais e do Distrito Federal.
Para quem mantém dinheiro em plataformas autorizadas, foi estabelecido um período de transição. Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para retirar voluntariamente o saldo até as 23h59 de 5 de outubro. Novos depósitos, porém, ficam proibidos a partir da vigência da medida.
A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão deixar de oferecer apostas no país e os sites e aplicativos serão bloqueados. Segundo o governo, a operação será realizada em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil e lojas de aplicativos.
Dinheiro que não for retirado não será perdido
O fim do prazo de saque voluntário em 5 de outubro não significa que o apostador perderá automaticamente o dinheiro que permanecer em sua conta.
O cronograma divulgado prevê que as empresas informem às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos usuários. Os recursos deverão então ser devolvidos aos respectivos titulares. Caso existam obstáculos para a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo procedimento previsto na regulamentação.
A publicidade também entra no processo de encerramento. Desde a publicação da MP, não podem ser contratados novos anúncios, patrocínios ou promoções comerciais de apostas. Campanhas contratadas anteriormente poderão permanecer em circulação somente durante o período de transição, até 5 de outubro.
Medida Provisória está em tramitação
A MP nº 1.394 entrou em vigor com sua publicação e aparece oficialmente como “em tramitação”. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda passa pelo Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei.
Além da MP, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso para criar tipos penais relacionados à exploração e à divulgação ilegal de apostas de quota fixa. Entre as propostas anunciadas está pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para exploração, operação, oferta, recebimento, registro ou intermediação das apostas nas situações previstas no projeto.
O governo também anunciou o Desenrola Brasil 3.0, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A medida integra o pacote apresentado juntamente com a proibição das bets.
Representantes do setor criticaram a decisão e argumentam que a proibição poderá estimular a migração de apostadores para plataformas clandestinas, além de provocar perdas de empregos, investimentos e receitas. O governo, por sua vez, apresentou a proteção da renda das famílias e os problemas associados ao endividamento e à dependência em apostas como fundamentos para a mudança.


