O Tribunal de Justiça de Rondônia tornou pública, na sexta-feira (14), uma decisão que reconhece três vínculos parentais na certidão de nascimento de uma bebê indígena criada na Aldeia Pantrop, em Guajará-Mirim. A sentença mantém a mãe biológica no documento e inclui os tios maternos como pai e mãe socioafetivos.
A menina nasceu em 2024 e continuará tendo Iolanda Oro Eo registrada como genitora. Com a decisão judicial, Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo, que cuidam da criança desde os dois meses de idade, também passarão a constar formalmente no registro civil.
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim. O magistrado considerou que o casal exerce efetivamente as funções parentais e proporciona condições adequadas e seguras para o desenvolvimento da criança.
O entendimento adotado pela Justiça permite o reconhecimento simultâneo dos vínculos biológico e socioafetivo. Diferentemente de uma adoção tradicional, a medida não retira a mãe biológica da documentação nem rompe a relação jurídica existente entre ela e a filha.
Iolanda concordou voluntariamente com a inclusão dos irmãos na certidão. Para a Justiça, a alteração formaliza uma estrutura familiar que já fazia parte da rotina da criança desde os primeiros meses de vida.
Na decisão, o magistrado também considerou o melhor interesse da menor e as formas próprias de organização familiar e social dos povos indígenas, protegidas pela Constituição Federal.
O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Um estudo psicossocial realizado durante a tramitação identificou vínculo afetivo consistente e estruturado entre a bebê e os tios responsáveis pelos cuidados cotidianos.
Com a sentença, a criança passa a ter oficialmente reconhecidos no registro civil os vínculos já existentes em sua realidade familiar, preservando tanto a maternidade biológica quanto as relações parentais construídas ao longo de sua criação.




