Consumidores de energia têm direito a aviso prévio de desligamentos e atendimento gratuito 24 horas

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Foto: Reprodução

Consumidores de energia elétrica possuem uma série de direitos relacionados ao atendimento e ao fornecimento do serviço, entre eles o acesso gratuito à central telefônica 24 horas, o recebimento antecipado da fatura e a comunicação prévia quando houver desligamento programado da rede. As garantias são previstas pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Durante a Semana do Cliente, a Energisa Rondônia divulgou orientações para que os consumidores conheçam os procedimentos que podem ser cobrados da distribuidora e também as responsabilidades dos titulares das unidades consumidoras.

A conta de energia deve chegar ao consumidor com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao vencimento. Também deve ser disponibilizado atendimento telefônico gratuito durante 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, para emergências e solicitações relacionadas aos serviços.

Quando uma interrupção no fornecimento estiver programada para permitir manutenção ou melhorias na rede elétrica, os consumidores afetados devem ser comunicados antecipadamente. Segundo a Energisa Rondônia, esses avisos são realizados com pelo menos 72 horas de antecedência.

O gerente de serviços comerciais da Energisa Rondônia, Bernardo Moreira, afirma que conhecer essas regras ajuda o consumidor a utilizar adequadamente os serviços disponíveis e entender as obrigações existentes na relação com a distribuidora.

Cadastro atualizado facilita comunicação

Entre as responsabilidades do consumidor está manter atualizadas informações como telefone, endereço e e-mail. Esses dados são utilizados para o envio de comunicados relacionados à unidade consumidora, inclusive aqueles que envolvem alterações temporárias no fornecimento.

A atualização cadastral pode ser realizada pelos canais digitais da distribuidora, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.

A manutenção dos dados também ganha importância nas residências onde há pessoas que dependem de equipamentos elétricos indispensáveis à manutenção da vida.

Respiradores, ventiladores pulmonares e aparelhos de diálise estão entre os equipamentos citados pela distribuidora. A condição deve ser informada e cadastrada para que a concessionária tenha conhecimento da necessidade especial existente naquela unidade consumidora.

De acordo com a Energisa, clientes devidamente cadastrados nessa condição podem receber avisos específicos sobre interrupções programadas e prioridade no restabelecimento do fornecimento em situações emergenciais, conforme as regras aplicáveis.

Consumidores que tenham dúvidas sobre direitos, deveres ou serviços podem utilizar o aplicativo Energisa On, a assistente virtual Gisa ou a plataforma de atendimento disponibilizada pela concessionária.

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