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Justiça decreta prisão de idoso de 84 anos suspeito de emboscar e atirar no rosto de vizinho em Nova União

Redação Rondônia Direto
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Foto: Divulgação RD Rondônia Direto

A Justiça de Rondônia decretou a prisão preventiva de Gerceni Liolindo de Oliveira, de 84 anos, suspeito de tentar matar o vizinho Ronaldo Lopes de Faria durante uma disputa por terras na zona rural de Nova União. O crime ocorreu em 7 de outubro de 2026, na Linha 40, e, segundo a investigação da Polícia Civil, teria sido planejado para atrair a vítima a uma emboscada.

O investigado é considerado foragido. Na manhã desta quinta-feira (15), policiais civis de Mirante da Serra cumpriram mandados de busca e apreensão na residência dele, mas não conseguiram localizá-lo.

O delegado responsável pelo caso, Flaviano José da Silva Júnior, confirmou a existência de mandado de prisão em aberto.

“Está foragido. Nesta manhã as equipes de Mirante da Serra cumpriram busca domiciliar, porém sem localização do indivíduo. Ele está com mandado de prisão aberto”, declarou o delegado ao portal Correio Central.

A decisão judicial foi proferida em 14 de outubro pelo juiz Vinícius de Almeida Ferreira, da Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste, que considerou a gravidade concreta da conduta investigada e os indícios de premeditação.

Vítima foi atingida no rosto enquanto estava a cavalo

Conforme os autos do inquérito, a tentativa de homicídio aconteceu por volta das 14h40 do dia 7 de outubro, no Lote 28 da Linha 40, quilômetro 6, na zona rural de Nova União.

Na ocasião, Ronaldo Lopes de Faria percorria sua propriedade a cavalo para verificar o gado. Ao se aproximar da divisa com as terras do investigado, o animal se assustou com o barulho de um disparo.

A vítima relatou ter visto Gerceni escondido em uma área de vegetação, segurando uma arma de fogo.

O projétil atingiu a região malar direita, na bochecha, provocando sangramento imediato. Após o disparo, o suspeito teria fugido para uma área de mata fechada.

Segundo a investigação, o ataque pode ter sido precedido por uma estratégia para atrair Ronaldo até um ponto vulnerável da propriedade.

Polícia investiga possível emboscada planejada

Os investigadores apuraram que, no dia anterior ao crime, um filho de Gerceni teria encaminhado à vítima um recado em nome do pai, informando sobre uma suposta novilha que havia parido na capoeira do investigado.

Para a Polícia Civil, a comunicação pode ter sido utilizada como uma armadilha para levar Ronaldo até o local onde ocorreu o disparo.

A hipótese de emboscada também foi considerada na análise judicial, diante dos elementos reunidos durante o inquérito.

Testemunhas relataram ainda que o idoso teria adquirido recentemente um rifle calibre .22 por meio de uma troca.

A investigação busca esclarecer se essa arma tem relação com o atentado.

Disputa por propriedade rural teria motivado o crime

O conflito entre o investigado e a vítima estaria relacionado à posse de um imóvel rural.

Segundo as informações constantes do despacho judicial, Ronaldo havia comprado um lote pertencente a Antônio Liolindo de Oliveira, outro filho de Gerceni.

Embora o idoso tivesse inicialmente concordado com a negociação, posteriormente teria passado a contestar a posse da área e a se recusar a entregar a documentação.

A divergência deu origem a um conflito agrário prolongado, marcado por desentendimentos e denúncias anteriores.

Os antecedentes policiais mencionados na investigação incluem acusações de destruição de cercas divisórias e incêndio criminoso em pastagem pertencente a Ronaldo.

Também foram relatadas suspeitas de que Gerceni estaria articulando a contratação de pistoleiros para matar o vizinho. Essa informação integra a investigação e não representa comprovação de que a contratação tenha ocorrido.

Laudo aponta gravidade do ferimento

Na decisão de 14 de outubro, o juiz Vinícius de Almeida Ferreira destacou os resultados do exame de corpo de delito realizado na vítima.

O laudo constatou uma lesão de aproximadamente três centímetros na face de Ronaldo.

O médico perito também respondeu positivamente ao questionamento sobre a existência de perigo de vida, considerando a proximidade do ferimento com vasos sanguíneos e estruturas vitais do pescoço e da cabeça.

Esses elementos foram considerados pelo magistrado ao avaliar a gravidade do ataque e a necessidade da prisão preventiva.

Justiça aponta periculosidade concreta e rejeita medidas mais brandas

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz considerou que os elementos apresentados indicavam uma situação de risco que não seria suficientemente enfrentada por medidas cautelares menos restritivas.

A decisão levou em conta a possível premeditação, a violência empregada, os relatos de ameaças anteriores e o histórico de conflitos envolvendo o investigado.

“O modus operandi atribuído ao investigado, caracterizado pela possível premeditação e pela violência empregada contra a vítima, revela gravidade concreta e periculosidade que excedem aquela inerente ao próprio tipo penal. A gravidade concreta da conduta, a possível premeditação, as ameaças anteriores, os danos à propriedade e a violência do ato indicam que providências menos severas não seriam adequadas”, sentenciou o juiz Vinícius de Almeida Ferreira.

O magistrado também afastou a aplicação de prisão domiciliar como alternativa à prisão preventiva, apesar da idade do investigado.

A avaliação judicial de periculosidade está relacionada aos elementos apresentados no processo e não equivale a uma condenação criminal.

Polícia realiza buscas para localizar investigado

Gerceni Liolindo de Oliveira, natural de Tarumirim, em Minas Gerais, deverá responder pela suspeita de tentativa de homicídio qualificado por traição e emboscada, conforme o enquadramento mencionado na investigação.

A Polícia Civil e a Polícia Militar realizam diligências na região central de Rondônia para localizar o investigado.

Informações sobre seu paradeiro podem ser repassadas anonimamente pelo telefone 197, da Polícia Civil, ou pelo 190, da Polícia Militar.

O caso continua sob investigação, e as circunstâncias do atentado deverão ser examinadas no decorrer do procedimento criminal. A defesa do investigado não foi apresentada no material disponibilizado.

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