Mulher confessa ter matado marido em Mirante da Serra e alega legítima defesa; regra eleitoral impede cumprimento de prisão preventiva

Redação Rondônia Direto
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Foto: Divulgação RD Rondônia Direto

Priscila de Jesus confessou à Polícia Civil ter matado o marido, Vanderlei Poyer de Oliveira, de 42 anos, em Mirante da Serra, e afirmou que utilizou uma faca para se defender durante uma agressão. Embora exista mandado de prisão preventiva expedido contra ela, a ordem não foi cumprida até o momento em razão da restrição a prisões de eleitores no período que antecede as eleições.

Segundo o delegado Flaviano José, responsável pelas informações sobre a investigação, Priscila relatou que discutia com Vanderlei dentro de uma caminhonete quando ocorreu a agressão. Conforme a versão apresentada por ela à polícia, o golpe de faca foi desferido enquanto tentava se defender.

As duas filhas do casal estavam no veículo durante o episódio, segundo as informações da investigação.

Vanderlei foi morto na noite de domingo (27). O corpo foi encontrado às margens de uma estrada, próximo a uma caminhonete que estava com as duas portas traseiras abertas. Dentro do veículo, foram encontrados vestígios de sangue, uma bolsa com documentos de Priscila e a faca apontada na investigação como utilizada no crime.

O exame médico-legal identificou uma perfuração no lado esquerdo do peito de Vanderlei. A vítima também apresentava lesões nas mãos que, segundo o delegado, seriam compatíveis com uma tentativa de defesa.

Testemunhas ouvidas durante a investigação disseram à Polícia Civil que Vanderlei costumava manter uma faca dentro do veículo.

Após o ocorrido, ainda segundo a investigação, Priscila teria deixado uma das filhas próxima ao corpo e seguido com a outra para uma área urbana em busca de ajuda. O delegado informou que ela chegou a um estabelecimento comercial e comunicou ao proprietário que o marido estava morto. Depois disso, não foi mais localizada.

Prisão preventiva não pôde ser cumprida no período eleitoral

A Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra Priscila, mas seu cumprimento ficou impedido pela garantia eleitoral prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Para as eleições de 2026, a restrição começou às 17h de 29 de setembro e permanece até as 17h de 6 de outubro. Nesse intervalo, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra está expressamente prevista também na resolução do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano. Tribunal Superior Eleitoral

Assim, a existência de um mandado de prisão preventiva, isoladamente, não está entre as exceções previstas no artigo 236 para esse período. O calendário oficial do TSE confirma que a restrição às prisões começou em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno de 2026. Tribunal Superior Eleitoral

A alegação de legítima defesa apresentada por Priscila integra sua versão sobre o ocorrido e deverá ser analisada no decorrer da investigação e do processo. A confissão da autoria do golpe não representa, por si só, conclusão jurídica sobre as circunstâncias em que o homicídio ocorreu.

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