A campanha eleitoral começou oficialmente no Brasil neste domingo, 16 de agosto, abrindo o período em que candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos e divulgar propostas nas ruas e na internet. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026 e, nos locais em que houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
- Campanha está oficialmente liberada desde 16 de agosto
- Comícios são permitidos, mas existem horários
- Showmício continua proibido
- Trio elétrico não pode circular como propaganda comum
- Carreatas, caminhadas e passeatas podem ser realizadas
- Bandeiras podem ser colocadas nas ruas
- Propaganda em veículos tem tamanho limitado
- Outdoor está proibido
- Camisetas, bonés e brindes não podem ser distribuídos aos eleitores
- Santinhos estão liberados, mas precisam identificar responsáveis
- Internet está liberada, mas publicidade paga tem restrições
- Candidato não pode pagar influenciador para publicar propaganda política
- Atenção especial aos portais de notícias e sites de empresas
- Lives de candidatos agora são claramente consideradas atos de campanha
- Impulsionamento pode, mas não para atacar adversário
- WhatsApp e mensagens não podem virar disparo em massa irregular
- Telemarketing eleitoral está proibido
- Inteligência artificial pode ser utilizada, mas precisa ser identificada
- Deepfake para enganar eleitor é proibida
- IA terá restrição ainda maior perto da votação
- Sistemas de IA não podem recomendar em quem votar
- Mentiras sobre urna e processo eleitoral podem ser removidas
- Pesquisa eleitoral não é a mesma coisa que enquete
- Propaganda no rádio e na televisão tem regras próprias
- Compra de votos é crime
- Funcionário não pode ser pressionado a votar em candidato
- Agente público não pode usar a máquina administrativa para campanha
- O que acontece no dia da eleição
- Candidato não pode fazer nova postagem eleitoral no dia da votação
- Celular não entra na cabine de votação
- Derramar santinhos perto das escolas eleitorais é irregular
- O que pode e o que não pode: resumo rápido
A partir de agora, porém, não significa que qualquer tipo de publicidade esteja liberada. Existem limites para adesivos, carros de som, comícios, impulsionamento de publicações, inteligência artificial, brindes, pesquisas, lives e até para a forma como empresas e portais de notícias podem receber publicidade eleitoral.
As principais normas estão previstas na Lei das Eleições e nas resoluções atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026. O descumprimento pode resultar em retirada de propaganda, multas, investigações eleitorais e, em situações mais graves, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade.
Campanha está oficialmente liberada desde 16 de agosto
Desde domingo (16), candidatos podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, divulgar seus números, apresentar propostas e pedir votos.
Também estão permitidos comícios, caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de santinhos, colocação de bandeiras móveis e outras modalidades previstas pela Justiça Eleitoral.
Isso representa uma mudança importante em relação ao período de pré-campanha. Agora, o pedido explícito de voto pode ser realizado pelos candidatos dentro dos meios permitidos pela legislação.
Comícios são permitidos, mas existem horários
Os comícios podem ser realizados até 1º de outubro, entre as 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode avançar por mais duas horas.
Não é necessário pedir autorização à polícia para realizar um ato eleitoral. A organização, porém, deve comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para permitir o planejamento de segurança.
Quando carreatas, desfiles de veículos ou outros atos envolverem combustível custeado pela campanha, também deve haver comunicação à Justiça Eleitoral para controle das despesas.
Showmício continua proibido
A presença de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais continua proibida, independentemente de o artista receber ou não pagamento.
Isso significa que candidatos não podem organizar shows com cantores, bandas ou outros artistas como estratégia para atrair público para um evento eleitoral.
A restrição também alcança eventos equivalentes transmitidos pela internet. O descumprimento pode configurar propaganda irregular e, dependendo das circunstâncias, abuso de poder.
Trio elétrico não pode circular como propaganda comum
O trio elétrico não pode ser utilizado livremente como instrumento de propaganda eleitoral.
A utilização é admitida para sonorização de comício. Carros de som e minitrios possuem regra diferente e podem acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios.
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, observando distância mínima de 200 metros de determinadas instituições, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, sedes dos Poderes e quartéis, conforme as condições estabelecidas pela norma.
Carreatas, caminhadas e passeatas podem ser realizadas
Candidatos podem organizar carreatas, caminhadas e passeatas durante o período eleitoral.
No primeiro turno, esses atos e a distribuição de materiais gráficos podem acontecer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação. No eventual segundo turno, o limite correspondente será 24 de outubro.
As campanhas devem observar regras sobre registro de despesas, especialmente quando houver gastos com combustível.
Bandeiras podem ser colocadas nas ruas
Bandeiras são permitidas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pedestres, veículos ou pessoas com deficiência.
Também podem existir mesas móveis para distribuição de materiais de campanha, desde que não impeçam o uso normal dos espaços públicos. A norma atualizada para 2026 também permite a entrega de material em praças, feiras livres, parques, vias e outros espaços públicos abertos de convivência, desde que a circulação não seja prejudicada.
A propaganda não pode ser fixada permanentemente em postes, árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes.
Propaganda em veículos tem tamanho limitado
Adesivos eleitorais podem ser colocados em automóveis, caminhões, motocicletas, bicicletas e janelas residenciais, mas, como regra geral, não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado.
Também não é permitido colocar vários adesivos lado a lado para criar um único conjunto visual que ultrapasse esse limite.
No para-brisa traseiro dos veículos é permitido utilizar adesivo microperfurado ocupando toda a extensão. Nas demais partes do veículo permanece o limite previsto pela norma.
Em bens particulares, a autorização para exibir propaganda deve ser espontânea e gratuita. O proprietário não pode receber dinheiro em troca da colocação da publicidade eleitoral.
Outdoor está proibido
A publicidade eleitoral por outdoor permanece proibida, inclusive em equipamentos eletrônicos.
A regra também alcança conjuntos de peças que, mesmo separadas, formem visualmente um grande painel semelhante a outdoor.
Os responsáveis podem ser obrigados a retirar imediatamente a publicidade e estão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Camisetas, bonés e brindes não podem ser distribuídos aos eleitores
Uma das proibições que costuma gerar dúvidas está relacionada aos brindes.
Campanhas não podem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa representar vantagem ao eleitor.
Dependendo das circunstâncias, uma distribuição desse tipo pode deixar de ser apenas uma irregularidade de propaganda e passar a ser investigada por compra de votos ou abuso de poder.
O eleitor pode, por iniciativa própria, usar camiseta, adesivo ou outros símbolos para demonstrar sua preferência. O que a legislação proíbe é que a campanha utilize esses objetos como brindes destinados ao eleitorado.
Santinhos estão liberados, mas precisam identificar responsáveis
Folhetos, santinhos, adesivos e outros materiais impressos podem ser distribuídos sem necessidade de licença municipal ou autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Todo material precisa trazer o CPF ou CNPJ de quem contratou a impressão, CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e a quantidade produzida.
Uma novidade de 2026 estabelece que materiais impressos referentes às disputas majoritárias deverão ser oferecidos também em Braille, em proporção relacionada ao número de eleitores com deficiência visual existente na respectiva circunscrição.
Internet está liberada, mas publicidade paga tem restrições
Candidatos podem utilizar sites próprios, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens para fazer campanha.
Os endereços eletrônicos oficiais utilizados pelas candidaturas precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
Há, entretanto, uma diferença fundamental entre publicar conteúdo e pagar pela divulgação.
A legislação proíbe propaganda eleitoral paga na internet fora das modalidades legalmente autorizadas de impulsionamento. O impulsionamento deve ser contratado diretamente pela candidatura, partido, federação, coligação ou representante autorizado com plataforma habilitada e precisa estar claramente identificado como propaganda eleitoral.
Também deve constar a identificação do responsável, inclusive CNPJ ou CPF, nos termos previstos pelo TSE.
Candidato não pode pagar influenciador para publicar propaganda política
A regulamentação proíbe a contratação, inclusive por mecanismos de premiação ou vantagens econômicas, de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis, canais, páginas ou sites.
Isso significa que uma campanha não pode simplesmente pagar um influenciador para que ele publique, como se fosse conteúdo próprio, uma mensagem eleitoral patrocinada.
A manifestação espontânea de uma pessoa natural continua possível, respeitados os demais limites legais.
Atenção especial aos portais de notícias e sites de empresas
Para empresas de comunicação digitais, há uma regra especialmente importante.
A Resolução nº 23.610 estabelece que é proibida, mesmo gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A norma também proíbe contratar pessoas jurídicas para realizar publicações político-eleitorais em seus sites ou perfis.
Isso significa que um portal exclusivamente digital não deve vender espaço de banner, publieditorial eleitoral ou postagem patrocinada para candidato como se fosse publicidade comercial comum.
A situação é diferente para imprensa escrita. Jornal ou revista impressos podem publicar propaganda eleitoral paga dentro de regras específicas e reproduzir virtualmente as páginas do próprio impresso, preservando integralmente seu formato e conteúdo.
Para cada candidato, são permitidos até dez anúncios pagos por veículo, em datas diferentes, respeitando os limites de espaço: até 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide. O valor pago pelo anúncio deve aparecer de forma visível.
A cobertura jornalística normal, entrevistas, reportagens e notícias são situações diferentes da compra de propaganda, desde que haja efetiva finalidade editorial e sejam observados os limites eleitorais.
Lives de candidatos agora são claramente consideradas atos de campanha
Desde 16 de agosto, live realizada por candidata ou candidato para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao mandato pode ser considerada ato público de campanha mesmo sem referência direta à eleição.
A legislação também impede que uma live eleitoral seja retransmitida em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica, salvo as exceções partidárias previstas na própria norma. Emissoras de rádio e televisão também não podem retransmitir lives eleitorais.
Esse ponto merece atenção especial de veículos de comunicação que recebem links ou transmissões prontas de candidatos.
Impulsionamento pode, mas não para atacar adversário
O candidato pode pagar pelo impulsionamento de suas próprias publicações dentro das plataformas autorizadas.
Esse impulsionamento deve ter finalidade de promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação.
Não é permitido pagar para impulsionar propaganda negativa contra outro candidato.
Para o primeiro turno de 2026, a circulação paga ou impulsionada está autorizada entre 16 de agosto e 1º de outubro, respeitados os bloqueios próximos à votação.
WhatsApp e mensagens não podem virar disparo em massa irregular
As campanhas podem utilizar mensagens eletrônicas e aplicativos de comunicação, respeitando a legislação eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados.
O TSE proíbe disparos de mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário. Também é proibida a venda de cadastros de endereços eletrônicos e bancos de dados pessoais para campanhas.
Mensagens privadas e consensuais trocadas espontaneamente entre pessoas naturais ou em grupos restritos recebem tratamento diferente.
Telemarketing eleitoral está proibido
Candidatos, partidos e campanhas não podem utilizar telemarketing para fazer propaganda eleitoral, independentemente do horário.
A proibição está expressamente incluída nas orientações do TSE para o pleito deste ano.
Inteligência artificial pode ser utilizada, mas precisa ser identificada
O uso de inteligência artificial não foi completamente proibido.
Quando uma campanha utilizar conteúdo sintético ou significativamente modificado por IA — incluindo imagem, vídeo, áudio ou texto nas hipóteses abrangidas pela norma — deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação tecnológica.
A propaganda deve também indicar a tecnologia utilizada nos casos abrangidos pela regra.
Deepfake para enganar eleitor é proibida
A utilização de IA para fabricar situações falsas envolvendo candidatos, manipular falas ou produzir desinformação capaz de afetar a disputa eleitoral pode gerar consequências graves.
O TSE proíbe conteúdos fabricados ou manipulados destinados a disseminar fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de prejudicar a integridade das eleições ou favorecer ou prejudicar candidaturas.
As plataformas também receberam responsabilidades específicas para agir contra conteúdos considerados ilícitos nas hipóteses previstas pela regulamentação.
IA terá restrição ainda maior perto da votação
Uma novidade importante de 2026 cria uma espécie de período de proteção reforçada.
Entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o término do pleito, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos criados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que o conteúdo esteja identificado como artificial.
Sistemas de IA não podem recomendar em quem votar
A atualização das normas também atinge as próprias ferramentas de inteligência artificial.
Segundo a regulamentação do TSE, provedores que ofereçam sistemas de IA não podem utilizar esses sistemas para recomendar, sugerir, priorizar ou favorecer candidaturas, partidos, federações ou coligações, nem emitir preferência eleitoral ou recomendar voto por respostas automatizadas.
Também existem restrições específicas para conteúdos sexualizados fabricados envolvendo candidaturas e para violência política contra a mulher.
Mentiras sobre urna e processo eleitoral podem ser removidas
Conteúdos que apresentem informações falsas ou sem comprovação técnica destinadas a desacreditar a integridade do sistema eletrônico de votação estão sujeitos às medidas previstas pela Justiça Eleitoral.
Também entram nas hipóteses de intervenção conteúdos que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou defendam ruptura da ordem constitucional.
Perfis falsos, automatizados ou ligados a pessoas inexistentes que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou divulguem conteúdos já reconhecidos judicialmente como falsos podem ser objeto de medidas de remoção nos termos do procedimento estabelecido pelo TSE.
Pesquisa eleitoral não é a mesma coisa que enquete
Pesquisas eleitorais destinadas à divulgação pública precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral.
O registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da divulgação, acompanhado das informações exigidas pela legislação.
Já as enquetes eleitorais — consultas informais sem metodologia científica, muito comuns em redes sociais e sites — estão proibidas desde o início da campanha, em 16 de agosto.
Portais, páginas e perfis precisam ter cuidado para não lançar perguntas como “Em quem você votaria?” acompanhadas de nomes de candidatos e resultado percentual, porque isso pode caracterizar enquete eleitoral.
Propaganda no rádio e na televisão tem regras próprias
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno está previsto para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.
Desde 30 de junho, emissoras não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato que venha a ser escolhido em convenção.
A partir de 6 de agosto, rádio e televisão também passam a sofrer restrições adicionais, incluindo a proibição de propaganda política na programação normal e de tratamento privilegiado a determinada candidatura, partido, federação ou coligação.
Isso não impede entrevistas e cobertura jornalística, desde que não exista tratamento privilegiado ou uso abusivo do veículo.
Compra de votos é crime
Dar, oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presente, benefício ou qualquer vantagem pessoal ao eleitor em troca de voto constitui uma das infrações mais graves do processo eleitoral.
A prática pode gerar investigação, multa, cassação e outras consequências previstas na legislação eleitoral.
A proibição ajuda a explicar por que campanhas não podem distribuir cestas básicas, brindes e outros produtos capazes de representar vantagem ao eleitor.
Funcionário não pode ser pressionado a votar em candidato
Em 2026, as normas também reforçam a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado.
Empregadores, superiores ou responsáveis pelo ambiente profissional não podem utilizar a relação de trabalho para pressionar funcionários eleitoralmente.
A propaganda eleitoral ou comportamento que configure assédio eleitoral no local de trabalho é expressamente vedada, respondendo quem provocar ou permitir a prática.
Agente público não pode usar a máquina administrativa para campanha
Prefeitos, governadores, ministros, secretários e demais agentes públicos precisam observar restrições específicas.
Bens, veículos, prédios, materiais e serviços pertencentes à Administração Pública não podem ser utilizados em benefício de campanhas, salvo exceções expressamente previstas em lei.
Servidor público também não pode ser colocado para trabalhar em campanha durante seu horário normal de expediente.
Nos três meses anteriores ao pleito existem fortes limitações à publicidade institucional, contratação de shows com dinheiro público em inaugurações e participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
A utilização da máquina pública para favorecer candidaturas pode resultar em multas, cassação e, em situações determinadas judicialmente, inelegibilidade.
O que acontece no dia da eleição
No primeiro turno, em 4 de outubro, as restrições aumentam significativamente.
O eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa usando camiseta, adesivo, broche, bandeira ou objeto semelhante.
Não pode haver aglomeração padronizada, manifestação coletiva ou barulhenta, abordagem de eleitores, distribuição de brindes ou tentativa de convencimento próximo aos locais de votação.
Boca de urna é proibida.
Também não serão permitidos comícios, carreatas ou utilização de alto-falantes no dia da eleição.
Candidato não pode fazer nova postagem eleitoral no dia da votação
No dia da eleição, a publicação de novo conteúdo de propaganda em aplicações de internet é proibida, assim como seu impulsionamento.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não estejam sendo impulsionados.
Essa diferença é importante: a legislação não obriga necessariamente a apagar tudo o que foi publicado durante a campanha, mas impede nova propaganda nas condições previstas para o dia da votação.
Celular não entra na cabine de votação
O eleitor pode levar o aparelho celular até o local de votação, mas não pode entrar com ele na cabine.
Celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto devem permanecer em local indicado pela Mesa Receptora durante a votação, mesmo que estejam desligados.
A medida protege o caráter secreto do voto.
Derramar santinhos perto das escolas eleitorais é irregular
O chamado “derrame de santinhos” nas ruas próximas aos locais de votação continua proibido.
A irregularidade pode ser caracterizada mesmo quando o material é espalhado na véspera do pleito.
A fiscalização poderá analisar, inclusive, elementos capazes de indicar quem produziu e quem tinha responsabilidade pelo material.
O que pode e o que não pode: resumo rápido
- Pode: pedir voto desde 16 de agosto; realizar caminhadas e carreatas; fazer comícios nos horários permitidos; distribuir santinhos corretamente identificados; usar redes sociais; realizar impulsionamento positivo contratado pelas pessoas autorizadas; colocar bandeiras móveis; usar adesivos dentro dos limites; conceder entrevistas; publicar propostas e apresentar número do candidato.
- Não pode: outdoor; showmício; distribuir brindes ou cestas básicas; comprar voto; fazer telemarketing eleitoral; disparar mensagens em massa sem consentimento; pagar influenciadores para fazer publicações eleitorais próprias; impulsionar ataques contra adversários; usar deepfake enganosa; divulgar enquete eleitoral; praticar assédio no trabalho; utilizar estrutura pública em benefício de campanha; fazer boca de urna; espalhar santinhos perto dos locais de votação; usar celular dentro da cabine.
- Atenção aos veículos digitais: sites pertencentes a pessoas jurídicas não podem simplesmente comercializar propaganda eleitoral digital como banners ou publieditoriais, porque a legislação veda propaganda eleitoral em sites e perfis de pessoas jurídicas, inclusive gratuitamente, ressalvadas as modalidades e exceções expressamente previstas na legislação.
- Imprensa escrita: pode vender anúncios eleitorais respeitando número máximo de inserções, tamanho, período e identificação do valor pago.
- IA: pode existir em peças eleitorais dentro das hipóteses permitidas e com identificação adequada; deepfakes e manipulações ilícitas são proibidas, e existe restrição reforçada nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito.
As regras possuem exceções e detalhes próprios para cada situação. Campanhas, veículos de comunicação, empresas e agentes públicos devem avaliar casos específicos com base na legislação eleitoral e nas decisões da Justiça Eleitoral.
As informações desta matéria têm caráter jornalístico e explicativo e foram elaboradas com base nas normas e orientações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2026.




