Neidinha Suruí segue na disputa pelo Senado em Rondônia após disputa judicial envolvendo o PSB

Redação Rondônia Direto
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Foto: Divulgação RD Rondônia Direto

A candidata Neidinha Suruí (PSB) segue na disputa pelo Senado por Rondônia nas eleições de 2026, após uma sequência de decisões partidárias e judiciais envolvendo sua candidatura. Consulta recente baseada nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inclui Neidinha entre os nomes que disputam as duas vagas do estado no Senado.

A situação ganhou repercussão após a direção nacional do PSB intervir no diretório estadual em agosto. Na ocasião, foram suspensas as candidaturas majoritárias que haviam sido definidas em Rondônia, incluindo a de Neidinha ao Senado. A mudança ocorreu em meio a uma reformulação da estratégia eleitoral do partido no estado.

Neidinha contestou a medida na Justiça Eleitoral. Durante a disputa, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela preservação da candidatura e defendeu que fossem afastados, para fins do registro partidário, os efeitos da intervenção nacional do PSB sobre a convenção estadual.

O caso passou por diferentes etapas na Justiça Eleitoral, inclusive questões relacionadas à composição da chapa ao Senado. Em setembro, após a renúncia do então primeiro suplente Julio Olivar Benedito, o TRE-RO determinou que o PSB providenciasse sua substituição para completar a chapa.

Dados eleitorais consultados posteriormente continuam apontando Neidinha Suruí entre as candidaturas ao Senado por Rondônia. O próprio TSE orienta que o DivulgaCandContas é o canal oficial para acompanhar a situação dos registros, informações partidárias e demais dados das candidaturas nas eleições de 2026.

Candidata denunciou violência política de gênero

No decorrer da disputa interna, Neidinha afirmou ter sido vítima de violência política de gênero em razão da intervenção que atingiu sua candidatura. A acusação foi apresentada publicamente pela própria candidata, enquanto o PSB sustentou, naquele momento, que os órgãos partidários estaduais deveriam observar as diretrizes definidas nacionalmente.

A caracterização jurídica de uma conduta como crime de violência política contra a mulher depende da análise das circunstâncias concretas. O Código Eleitoral prevê como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à cor, raça ou etnia, quando a finalidade for impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato.

O tema ganhou atenção especial da Justiça Eleitoral neste ano. Em setembro, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral anunciaram medidas de prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias relacionadas à violência política de gênero.

Situação pode ser consultada nos canais oficiais

Informações compartilhadas nas redes sociais sobre registro, eventual retirada de candidatura ou validade eleitoral devem ser confrontadas com os dados atualizados da Justiça Eleitoral.

O DivulgaCandContas reúne informações oficiais sobre pessoas que solicitaram registro de candidatura, situação dos registros e prestação de contas. Como esses dados podem ser atualizados durante o processo eleitoral, a consulta à plataforma oficial é a referência adequada para verificar a situação de qualquer candidatura.

Consultar candidaturas no DivulgaCandContas do TSE

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