Candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes das eleições, salvo em flagrante

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Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil (Arte IA)

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões ou detenções no período que antecede o primeiro turno. A regra começou a valer neste sábado (19) e permite exceção apenas em casos de flagrante delito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que candidatos registrados não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à votação, permanecendo a proteção até 48 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

Durante esse período, uma prisão só pode ocorrer quando houver flagrante de crime. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente para análise da legalidade da medida.

A restrição tem como objetivo evitar que candidatos sejam retirados da disputa eleitoral por medidas de prisão consideradas indevidas durante a fase final da campanha, garantindo a regularidade do processo eleitoral.

A regra também possui aplicação em eventual segundo turno: candidatos que permanecerem na disputa terão a mesma proteção no período de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Além dos candidatos, o Código Eleitoral estabelece períodos específicos de proteção contra prisão para eleitores, mesários e fiscais de partido, com regras e prazos próprios.

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