Justiça suspende eleições antecipadas de Câmaras pelo Brasil; casos reforçam debate sobre nova votação em Rolim de Moura

Redação Rondônia Direto
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Foto: Reprodução

Decisões judiciais em diferentes estados brasileiros estão suspendendo eleições antecipadas das Mesas Diretoras de Câmaras Municipais para o biênio 2027–2028. Os casos reforçam a discussão sobre a situação da Câmara Municipal de Rolim de Moura, em Rondônia, que realizou a escolha de seus futuros dirigentes em 3 de fevereiro de 2025, antes do período considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das decisões mais recentes envolve a Câmara de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, onde o STF suspendeu os efeitos de uma eleição realizada em maio de 2026. O resultado foi divulgado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na terça-feira, 6 de outubro.

Também há decisões semelhantes em Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Bahia e Paraíba. Em algumas cidades, a Justiça determinou a suspensão de eleições antecipadas; em outras, os Legislativos já realizaram novas votações dentro do calendário indicado pelo Supremo.

STF suspendeu eleição antecipada em Rio das Ostras

Em Rio das Ostras (RJ), a Câmara Municipal havia realizado, em maio de 2026, a eleição de sua Mesa Diretora para 2027 e 2028.

O Ministério Público estadual levou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação Constitucional nº 99.460.

Em decisão de 14 de setembro de 2026, o STF acolheu a reclamação e suspendeu os efeitos da escolha antecipada.

Segundo o MPRJ, o entendimento foi fundamentado nos princípios da contemporaneidade, periodicidade e pluralidade das eleições internas dos Legislativos.

A orientação busca assegurar que a escolha dos dirigentes seja realizada em período próximo ao início do mandato, permitindo que a votação reflita a composição política da Câmara naquele momento.

Para o biênio 2027–2028, o marco temporal considerado adequado começa em outubro de 2026.

Em Pernambuco, Justiça suspendeu eleição e estabeleceu multa

Outro caso envolve a Câmara Municipal de São Benedito do Sul (PE).

Em 14 de julho de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou decisão liminar da Vara Única de Quipapá que suspendeu os efeitos da eleição realizada em 6 de novembro de 2025 para a Mesa Diretora de 2027–2028.

A decisão impediu a posse dos escolhidos naquela votação e estabeleceu que a nova composição deveria ser definida por outra eleição, realizada a partir de outubro de 2026.

Também foi fixada multa de R$ 10 mil por descumprimento, limitada a R$ 100 mil, ao presidente da Câmara.

Na ação, o Ministério Público questionou a antecipação da escolha e a justificativa apresentada com base no Regimento Interno municipal.

O Judiciário entendeu que as regras internas do Legislativo não afastam a necessidade de observância dos princípios constitucionais definidos pelo STF.

Campo Grande e Amambai também tiveram eleições suspensas

Em Campo Grande (MS), a Justiça suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora para 2027–2028, realizada em julho de 2025.

A decisão, divulgada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em fevereiro de 2026, acolheu manifestação do órgão ministerial em ação popular.

O fundamento foi a incompatibilidade da antecipação com os princípios da periodicidade, alternância de poder e contemporaneidade.

Já em Amambai (MS), o caso teve um desdobramento concreto.

A Câmara havia escolhido antecipadamente sua Mesa Diretora em 1º de janeiro de 2025, mas a eleição foi suspensa judicialmente.

Em 2 de outubro de 2026, os vereadores realizaram uma nova votação para o biênio 2027–2028.

A chapa liderada por Suzana Ulisses da Silva recebeu sete votos e foi eleita para comandar o Legislativo a partir de janeiro de 2027.

O caso demonstra que a suspensão judicial de uma eleição antecipada pode ser seguida de uma nova escolha, respeitando o período estabelecido pela jurisprudência do STF.

Bahia e Paraíba também registram decisões

Na Bahia, a Justiça manteve suspensa a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu, que estava prevista para março de 2026.

Em agosto, o Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou um pedido do Legislativo municipal para afastar a suspensão.

A Câmara havia argumentado que suas normas internas permitiam a votação e que se tratava de assunto administrativo próprio do Legislativo.

A decisão judicial, entretanto, considerou que a autonomia regimental não autoriza o descumprimento dos parâmetros constitucionais.

Na Paraíba, a Justiça também suspendeu os efeitos da eleição da Câmara de Serra Branca, realizada em 9 de janeiro de 2026 para o biênio 2027–2028.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (8), atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba e autorizou uma nova eleição a partir de outubro de 2026, observadas as normas locais e os critérios do STF.

Ministério Público recomenda anulação em Petrolina

Além das decisões judiciais, Ministérios Públicos estaduais estão recomendando que as próprias Câmaras revejam eleições antecipadas.

Em 5 de outubro de 2026, o MPPE divulgou recomendação para que a Câmara de Petrolina (PE) anule a eleição da Mesa Diretora realizada em 5 de fevereiro de 2026.

O órgão também recomendou que uma nova votação seja realizada a partir de 1º de outubro.

A Promotoria destacou que a existência de previsão na Lei Orgânica ou no Regimento Interno não elimina a necessidade de adequação das normas municipais à Constituição e à jurisprudência do Supremo.

A recomendação menciona o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pode rever seus próprios atos quando identifica ilegalidade.

É importante distinguir os casos: em Petrolina, trata-se de uma recomendação ministerial, e não de uma decisão judicial definitiva de anulação.

Qual é a situação de Rolim de Moura?

Em Rolim de Moura, a eleição da Mesa Diretora para 2027–2028 ocorreu em 3 de fevereiro de 2025, aproximadamente um ano e oito meses antes de outubro de 2026.

A votação foi questionada judicialmente no processo 7002756-33.2026.8.22.0010, em tramitação na 2ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura.

A ação foi proposta pelo vereador Investigador Edinho e questiona a validade da escolha antecipada.

Em 15 de abril de 2026, a Justiça negou um pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da eleição. Posteriormente, também foi negada medida provisória em recurso.

Essas decisões, contudo, não representam necessariamente julgamento definitivo do mérito da ação.

Há ainda uma circunstância específica: Marcelo Belgamazzi, eleito em fevereiro de 2025 para assumir a presidência da Câmara no biênio 2027–2028, perdeu posteriormente o mandato de vereador.

A mudança na composição do Legislativo acrescenta outra questão à controvérsia, uma vez que o parlamentar escolhido para presidir a Casa já não integra o quadro de vereadores.

Decisões de outros estados obrigam Rolim de Moura a realizar nova eleição?

Não automaticamente.

Os precedentes demonstram que eleições antecipadas podem ser suspensas ou anuladas quando contrariam os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF.

Entretanto, cada situação possui características próprias e depende da análise dos atos praticados, das normas locais e das decisões judiciais aplicáveis.

No caso de Rolim de Moura, os precedentes de Rio das Ostras, São Benedito do Sul, Campo Grande e Amambai oferecem referências relevantes para a discussão sobre a validade da votação realizada em fevereiro de 2025.

A experiência de Petrolina também apresenta uma possibilidade administrativa: a revisão de atos pela própria Câmara, desde que observados os procedimentos legais e regimentais.

Isso não significa que a Câmara de Rolim de Moura já tenha anulado sua eleição ou convocado outra votação.

Período permitido pelo STF já começou

Desde 1º de outubro de 2026, os Legislativos municipais estão dentro do período admitido pela jurisprudência do STF para escolher suas Mesas Diretoras do biênio 2027–2028.

Os casos registrados pelo país mostram três tipos de desdobramento: suspensão judicial de eleições antecipadas, recomendações para revisão dos atos e realização de novas votações.

Em Rolim de Moura, permanece a questão sobre os efeitos da eleição de fevereiro de 2025 e a possibilidade de uma nova escolha dentro do calendário constitucional.

Até o momento, não foi confirmada uma decisão definitiva que anule a eleição antecipada de Rolim de Moura, nem uma convocação oficial de nova votação.

O Rondônia Direto continuará acompanhando os desdobramentos judiciais e administrativos do caso.

Fontes: Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público do Rio de Janeiro, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, decisões e jurisprudência do STF, além de reportagens de veículos regionais e do nosso, o Rondônia Direto.

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