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Mais um – TRE-RO rejeita por unanimidade recurso de Marcelo Belgamazzi sobre perda do mandato de vereador em Rolim de Moura

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Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (31), recurso apresentado pelo ex-vereador Marcelo Belgamazzi, do Podemos, em processo relacionado aos efeitos da retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Rolim de Moura.

O julgamento ocorreu por volta das 18h. De acordo com a proclamação do resultado do processo nº 0600201-48.2025.6.22.0000, os membros da Corte rejeitaram inicialmente as preliminares apresentadas pela parte recorrente. Na análise do mérito, o recurso também não foi provido, seguindo o voto do relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

A decisão foi unânime nos dois pontos. O presidente do Tribunal também votou, nos termos do artigo 14, inciso I, do Regimento Interno.

Com o resultado, permaneceu desfavorável a Belgamazzi a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação Declaratória de Nulidade, conhecida juridicamente como querela nullitatis, ajuizada por ele e por Ane Karoline dos Santos Soares.

O que Belgamazzi buscava na Justiça

A ação tinha como objetivo anular o Acórdão nº 136/2025, proferido em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero no âmbito do Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições de 2024 em Rolim de Moura.

Entre os argumentos apresentados, Belgamazzi sustentou que deveria ter sido citado para integrar a ação eleitoral original, uma vez que a anulação dos votos do PMB modificaria o quociente eleitoral e poderia atingir seu mandato. A sentença registra que a retotalização realizada em 14 de julho de 2025 resultou na perda do mandato do então vereador.

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Ao analisar esse ponto, a Justiça Eleitoral entendeu que a perda do mandato de candidato pertencente a outra legenda não era efeito jurídico direto da decisão na AIJE, mas consequência da retotalização dos votos e do recálculo do quociente eleitoral.

A sentença também afastou a alegação de nulidade pela ausência de citação de dirigentes partidários do PMB. Outro argumento apresentado questionava a tempestividade do recurso do Ministério Público Eleitoral que havia levado ao julgamento da AIJE pelo TRE-RO.

Nesse último ponto, a decisão de primeira instância registrou que o Ministério Público foi intimado com vista dos autos em 18 de novembro de 2024 e apresentou o recurso em 20 de novembro, dentro do prazo legal de três dias previsto no Código Eleitoral.

Diante desses fundamentos, o juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, havia julgado improcedente a ação declaratória de nulidade e extinguido o processo com resolução do mérito.

Belgamazzi recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

Adair Cardoso assumiu vaga após retotalização

Marcelo Belgamazzi havia sido eleito vereador pelo Podemos nas eleições de 2024, mas perdeu a cadeira após a Justiça Eleitoral realizar a retotalização dos votos.

Com a nova composição da Câmara Municipal, Adair Cardoso, do PL, assumiu a vaga em 2025.

O julgamento realizado nesta segunda-feira manteve o resultado desfavorável a Belgamazzi no processo em que buscava a declaração de nulidade do acórdão eleitoral.

Belgamazzi diz que o processo ainda não acabou!

O jornalismo do Rondônia Direto falou com Belgamazzi minutos após o resultado do julgamento, e o mesmo afirmou, “o que eu queria eu já consegui, era destravar este processo em Porto Velho, pois estava parado devido a algumas forças politicas, agora sim vamos ao TSE, vamos recorrer lá em cima, e tenho certeza que voltarei ao mandato, se Deus quiser”, disse.

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