O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento de um procedimento que analisava possíveis irregularidades em um contrato de segurança da Câmara Municipal de Jaru. Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o Legislativo e seu controle interno avaliem os questionamentos apresentados e registrem as providências adotadas na prestação de contas de 2026.
O caso envolve o Procedimento Apuratório Preliminar nº 01966/26/TCE-RO, relacionado ao Pregão Eletrônico nº 03/CMJ/2026.
A licitação foi realizada para contratação de empresa especializada em monitoramento eletrônico, alarmes e serviços de segurança.
O contrato nº 013/GP/CMJ/2026 foi firmado em 16 de março deste ano, no valor total de R$ 167.199,47, com vigência prevista de 60 meses.
Denúncia levantou questionamentos sobre contratação
A comunicação encaminhada ao Tribunal apresentou uma série de possíveis problemas relacionados ao processo de contratação e à execução dos serviços.
Entre os pontos levantados estavam a ausência de critérios objetivos para fiscalização, dúvidas relacionadas à localização e à estrutura da central de monitoramento e questionamentos sobre a contratação de uma empresa sem base operacional no município.
Também foram mencionadas questões envolvendo a análise de recurso apresentado por concorrente, prazo de execução, transparência da documentação e formação do preço de referência.
Os apontamentos constituem questionamentos apresentados ao Tribunal e não representam irregularidades definitivamente comprovadas.
Caso ficou abaixo da pontuação necessária
Ao analisar o procedimento, a unidade técnica do TCE-RO considerou que a comunicação preenchia os requisitos de admissibilidade e apresentava elementos que poderiam justificar uma ação de controle.
O caso, entretanto, recebeu 36,8 pontos no índice RROMa, utilizado na análise de seletividade.
Para avançar à segunda etapa, denominada Matriz GUT, seriam necessários pelo menos 40 pontos.
Como a pontuação ficou abaixo desse limite, o procedimento não foi selecionado para uma ação específica de fiscalização e acabou arquivado.
Arquivamento não declarou contrato regular
Esse é um dos pontos centrais da decisão.
O relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destacou que o arquivamento por falta de seletividade não significa que o Tribunal tenha concluído que as possíveis irregularidades não existiram ou que os atos praticados pela Câmara estejam regulares.
As informações apresentadas permanecerão na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo e poderão ser consideradas no planejamento de futuras auditorias e fiscalizações.
Câmara terá de avaliar os apontamentos
Mesmo com o encerramento do procedimento preliminar, o TCE-RO determinou providências à Câmara Municipal de Jaru e ao controle interno do Legislativo.
Entre os assuntos que deverão ser avaliados estão os critérios utilizados para fiscalizar o contrato, a base operacional da empresa contratada, a formação do preço de referência e a transparência dos documentos relacionados à execução dos serviços.
As providências adotadas deverão ser registradas nos relatórios de gestão da prestação de contas referentes ao exercício de 2026.
Identidade do denunciante será preservada
A decisão também tratou da proteção dos dados pessoais de quem apresentou a denúncia.
Mesmo diante de pedido para que o processo não tramitasse sob sigilo, o Tribunal entendeu que isso não significava autorização para tornar públicos dados pessoais capazes de identificar o denunciante.
Após a retirada dessas informações dos documentos, foi determinado o levantamento do sigilo do processo, permanecendo protegida a identidade do autor da comunicação.
Dessa forma, o procedimento preliminar foi encerrado sem uma análise definitiva do mérito das alegações. Os questionamentos relacionados ao contrato, porém, deverão ser avaliados internamente pelo Legislativo municipal e poderão voltar a ser considerados pelo Tribunal em futuras ações de controle.
Com informações: Jaru Online e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.





