O uso de nomes associados às principais lideranças políticas do país voltou a chamar atenção nas Eleições 2026. Levantamento publicado pelo UOL com base nos registros disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que, até as 13h30 de domingo (16), pelo menos 30 candidatos haviam solicitado identificação com o sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto sete registros faziam referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os números retratam um recorte daquele momento da base eleitoral e podem sofrer alterações durante a análise dos pedidos. O prazo geral para apresentação dos registros terminou em 15 de agosto, mas as candidaturas ainda passam pelo julgamento da Justiça Eleitoral. Dados divulgados posteriormente por outros veículos apresentaram contagens diferentes conforme os critérios utilizados na busca pelos nomes, reforçando a necessidade de tratar os números como levantamentos pontuais.
Em 2022, segundo o levantamento do UOL, 45 candidatos utilizaram referência ao sobrenome do então presidente, além do próprio Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Naquele pleito, 15 registros utilizaram o nome do atual chefe do Executivo federal.
Na disputa deste ano, Flávio Bolsonaro (PL) é o representante da família que apresentou candidatura à Presidência da República. Já Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concorre a um novo mandato. Os dois constam entre os pedidos de registro apresentados ao TSE para a eleição presidencial.
Entre os registros relacionados à família do ex-presidente estão Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado pelo Distrito Federal; Carlos Bolsonaro, que disputa o Senado por Santa Catarina; Jair Renan Bolsonaro, candidato a deputado federal no mesmo estado; Renato Bolsonaro, que concorre à Câmara por São Paulo; Valéria Bolsonaro e Marcelo Bolsonaro, candidatos à Assembleia Legislativa paulista; e Rogéria Bolsonaro, candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro.
Também aparecem candidatos sem parentesco familiar que adotaram a identificação eleitoral por proximidade política ou por já utilizarem publicamente o nome.
Um dos casos citados é o de Hélio Lopes, registrado como Hélio Bolsonaro para disputar o Senado por Roraima. Outro envolve Bruno Scheid, candidato ao Senado por Rondônia, que solicitou o nome “Bruno Bolsonaro Scheid”.
O caso de Rondônia chegou à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de Bruno Scheid caso seja mantido o sobrenome incorporado ao nome de urna. A Procuradoria argumenta que a expressão não integra o nome civil do candidato e poderia sugerir ao eleitor uma relação familiar inexistente com Jair Bolsonaro. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.
Há ainda situações distintas, como a de Renata Bolsonaro (Agir), candidata a vice-governadora do Distrito Federal. Apesar do sobrenome, ela não possui parentesco com a família do ex-presidente, de acordo com o levantamento publicado pelo UOL.
Entre os registros que fazem referência ao atual presidente, quatro dos sete identificados no levantamento de domingo estavam vinculados ao PT. Os demais pertenciam ao Avante, PSB e PL.
Um dos casos mais peculiares é o do candidato a deputado federal por São Paulo Célio José de Morais (PL), registrado como “Dr. Célio, Lula do Bem”. A candidatura aparece no sistema eleitoral com situação aguardando julgamento.
O nome não significa apoio ao atual presidente. Segundo a publicação que revelou o levantamento, a expressão é utilizada pelo candidato em tom crítico ao petista. O Ministério Público Eleitoral também questionou judicialmente essa identificação.
No Rio Grande do Norte aparecem Cadu de Lula (PT), candidato ao governo estadual, e Samanda de Lula (PT), candidata ao Senado. Segundo o levantamento, ambos contam com apoio político do presidente.
Carlos Lula (PSB), candidato a deputado estadual no Maranhão, encontra-se em situação diferente: Lula faz parte de seu próprio nome civil — Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
Justiça Eleitoral pode analisar identificação escolhida pelos candidatos
A legislação permite que o candidato utilize na urna prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou a denominação pela qual seja conhecido. Há, porém, limites.
A regulamentação do TSE estabelece que a identificação exibida na urna pode ter até 30 caracteres e não pode gerar dúvida sobre a identidade do candidato, atentar contra o pudor ou ser considerada ridícula ou irreverente. A regra decorre do artigo 12 da Lei nº 9.504/1997 e está disciplinada pelas normas de registro de candidaturas.
Isso significa que a simples apresentação do pedido ao TSE não representa aprovação definitiva da identificação escolhida. Os registros permanecem sujeitos à análise da Justiça Eleitoral, inclusive quando existe questionamento do Ministério Público ou de outros legitimados.
No caso de Bruno Scheid, em Rondônia, a discussão envolve justamente a possibilidade de o sobrenome utilizado transmitir ao eleitor uma relação familiar que não existe. O Ministério Público Eleitoral sustenta que a proximidade política com Jair Bolsonaro, por si só, não justificaria a adoção da identificação familiar na urna.
As contestações ainda dependem de decisões judiciais. Até que os respectivos processos sejam julgados, é necessário distinguir pedido de registro de candidatura e nome solicitado para a urna de registro definitivamente deferido pela Justiça Eleitoral.





