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Justiça determina que Sintero aceite filiação de professora que criticou gestão do sindicato em Rondônia

Redação Rondônia Direto
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Foto: Divulgação RD Rondônia Direto

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à direção da entidade. A Justiça reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical.

A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026, pelo juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra, e já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.

O processo teve origem após a professora solicitar sua filiação ao sindicato para participar de assembleias, votar e acompanhar decisões relacionadas à categoria. Segundo a trabalhadora, o pedido foi negado porque ela havia questionado a atuação da entidade e participado de protestos contra descontos em contracheques referentes a honorários advocatícios.

Em sua defesa, o Sintero argumentou que a negativa estava amparada na autonomia sindical e que as manifestações da professora prejudicavam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade.

Após analisar documentos e depoimentos, o magistrado concluiu que a recusa foi motivada pelas críticas da trabalhadora à gestão sindical. A sentença destacou que as manifestações faziam parte de um movimento mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção do sindicato.

Justiça reconheceu direito à liberdade sindical

Na fundamentação, o juiz destacou que a liberdade sindical, assegurada pelo artigo 8º da Constituição Federal, abrange o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões, mesmo quando o trabalhador possui opiniões contrárias às da direção.

A sentença também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da Declaração de Filadélfia, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios fundamentais.

O magistrado observou que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, a filiação não pode ser condicionada à concordância política ou ideológica com os dirigentes da entidade.

A decisão ressaltou ainda que o estatuto do Sintero estabelecia como requisito de admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição atendida pela professora.

Diante disso, a Justiça determinou que o sindicato inclua a trabalhadora em seu quadro de associados no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

Sindicato pediu R$ 10 mil de indenização, mas Justiça rejeitou

Durante o processo, o Sintero também solicitou que a professora fosse condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, alegando que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.

O pedido foi rejeitado pela Justiça do Trabalho.

Segundo a sentença, não houve comprovação de que a professora tivesse divulgado falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados pelo sindicato.

O magistrado considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais contribuiu para o movimento de desfiliação e que as críticas apresentadas pela trabalhadora estavam inseridas no exercício legítimo da liberdade de expressão e da participação democrática.

Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva, encerrando a possibilidade de recursos ordinários pelas partes no processo.

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