Uma situação registrada durante fiscalizações da Lei Seca em Rondônia levanta dúvidas sobre os limites da atuação dos agentes de trânsito. Um motorista é parado na blitz, desce do veículo, desliga o motor e fecha o automóvel. Ele não apresenta sinais aparentes de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, mas se recusa a realizar o teste do bafômetro. Mesmo com o carro devidamente licenciado, sem irregularidades e apto para ser conduzido por outra pessoa, pode ser obrigado a entregar as chaves?
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a recusa ao teste constitui infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por dez e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A legislação também prevê a retenção do veículo como medida administrativa, independentemente da comprovação de embriaguez.
Entretanto, existe uma diferença jurídica entre reter o veículo para impedir que o motorista autuado continue dirigindo e exigir a entrega física das chaves aos agentes de fiscalização.
O CTB prevê expressamente a retenção do automóvel, mas não estabelece a entrega das chaves como penalidade autônoma pela recusa ao bafômetro.
Veículo regular pode ser liberado para outro motorista
O artigo 270, parágrafo 4º, do CTB estabelece que, não sendo apresentado outro condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido ao depósito.
A regulamentação da fiscalização de alcoolemia também prevê que o automóvel permaneça retido até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir.
Dessa forma, quando o carro está com a documentação regular, não apresenta problemas mecânicos ou outras irregularidades e existe uma pessoa habilitada para assumir a direção, a legislação permite sua liberação após os procedimentos de fiscalização.
A regularidade do veículo não impede a retenção decorrente da recusa ao bafômetro, mas também não justifica, isoladamente, sua remoção ao pátio quando as condições legais de liberação estão atendidas.
Agente pode exigir as chaves mesmo com o carro desligado e trancado?
A legislação não determina que o motorista deva entregar fisicamente as chaves apenas por ter recusado o teste do bafômetro.
O objetivo da retenção administrativa é impedir a continuidade da condução pelo motorista autuado até que outra pessoa habilitada e em condições legais possa assumir o veículo.
Assim, se o automóvel já está desligado, fechado e sob controle da fiscalização, a exigência de entrega das chaves deve ser analisada conforme sua necessidade para executar a medida administrativa.
Isso não significa que o motorista possa desobedecer a uma retenção regularmente determinada ou retirar o veículo sem autorização. Significa que a ordem de entrega das chaves precisa ter fundamento na execução da fiscalização, e não ser tratada como uma punição adicional prevista no artigo 165-A.
Ausência de embriaguez não impede multa por recusa
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Tema 1.079, a constitucionalidade das sanções administrativas aplicadas aos motoristas que recusam os procedimentos de fiscalização de alcoolemia.
Portanto, mesmo sem sinais de embriaguez, o condutor pode ser autuado pela recusa ao bafômetro.
Essa possibilidade, porém, não elimina a obrigação de os agentes respeitarem as regras sobre retenção, liberação e eventual remoção do automóvel.
Qual é a legalidade da exigência?
No caso de um motorista abordado em uma blitz da Lei Seca em Rondônia, que saiu do veículo, não apresenta sinais de embriaguez e mantém o carro desligado, trancado, com documentação regular e sem irregularidades, a recusa ao bafômetro permite a aplicação das medidas administrativas previstas no CTB.
Entretanto, não existe previsão expressa no artigo 165-A que transforme a entrega física das chaves em uma obrigação automática e independente.
Se outro condutor habilitado e em condições de dirigir for apresentado, o veículo poderá ser liberado após a fiscalização, sem necessidade de remoção ao depósito, desde que não exista outro impedimento legal.
Caso o agente exija as chaves, a legalidade dessa ordem dependerá de sua finalidade, necessidade e relação com a retenção administrativa. A simples regularidade documental do carro não invalida a retenção, mas a autoridade também não pode criar penalidades não previstas na legislação.
A distinção central é que a lei autoriza reter o veículo, mas não estabelece a apreensão das chaves como punição autônoma pela recusa ao bafômetro.




