Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular em espaços públicos de Rolim de Moura

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Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propagandas eleitorais consideradas irregulares de rotatórias, trevos de interseção, cruzamentos, parques, pistas de caminhada e jardins de Rolim de Moura, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 29ª Zona Eleitoral, no processo nº 0600042-81.2026.6.22.0029.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda em locais onde a legislação eleitoral não permite esse tipo de publicidade. Segundo o processo, foram identificadas placas relacionadas aos candidatos Luiz Carlos Ferrari, conhecido como Dr. Ferrari, e Noeli Brum Moreira Deiró, conhecida como Noeli do Cirone. Também foram apontadas bandeiras e windbanners instalados em rotatórias e canteiros destinados a trevos de interseção de vias.

Candidatos terão 48 horas para retirar materiais

A decisão determina que os candidatos notificados retirem, em até 48 horas, as propagandas instaladas em rotatórias, trevos, cruzamentos e bens de uso comum, como parques, pistas de caminhada e jardins públicos.

Também foi determinada a retirada de todas as placas e cavaletes de propaganda eleitoral no município.

Para as bandeiras instaladas ao longo das vias públicas, a decisão estabeleceu que deverá ser respeitada a distância mínima de cinco metros das esquinas de ruas e avenidas.

Lei proíbe propaganda em bens públicos

Na decisão, o juiz cita o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum. A regra também impede a instalação de materiais em árvores e jardins de áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes.

A legislação permite, porém, o uso de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que elas não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada do material entre 6h e 22h.

Segurança no trânsito

O Ministério Público Eleitoral também argumentou que materiais instalados próximos às esquinas poderiam prejudicar a visibilidade dos motoristas.

O magistrado considerou necessário conciliar a propaganda eleitoral com a segurança viária e adotou como referência o limite de cinco metros das esquinas previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão ainda considerou que placas e cavaletes estão em desacordo com a legislação eleitoral.

Multa e prazo para defesa

Foi fixada multa de R$ 2 mil por bandeira instalada de forma irregular, para cada candidato que descumprir a determinação.

Após as 48 horas da notificação, o Cartório Eleitoral deverá verificar o cumprimento da ordem. Se necessário, a Secretaria Municipal de Obras poderá ser acionada para retirar materiais que permanecerem em situação irregular.

Os candidatos notificados poderão apresentar defesa no prazo de cinco dias.

O processo tem como autor o Ministério Público do Estado de Rondônia e tramita na 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura. A decisão foi assinada digitalmente em 18 de setembro de 2026 pelo juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo.

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