O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) voltou a permitir que Michelle Bolsonaro (PL-DF) utilize imagens e uma fala atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda de sua campanha ao Senado.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, que revogou uma liminar anterior e julgou improcedente a representação apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), também candidata ao Senado pelo Distrito Federal.
Propaganda havia sido suspensa
A peça eleitoral havia sido suspensa em decisão liminar de 17 de setembro.
Erika Kokay argumentou à Justiça Eleitoral que o material poderia contrariar restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestações político-eleitorais de Jair Bolsonaro.
A defesa de Michelle, por outro lado, sustentou que as restrições judiciais direcionadas ao ex-presidente têm caráter pessoal e não impedem terceiros de utilizarem sua imagem ou fazerem referência à trajetória dele.
Após analisar novamente o caso, Rafael Moreira Mota concluiu que não existem elementos suficientes para afirmar que Michelle tenha atuado como intermediária do marido para contornar as determinações judiciais impostas a ele.
Juiz analisou fala atribuída a Bolsonaro
A propaganda apresenta fotografias do ex-presidente ao lado de Michelle e reproduz uma frase que a candidata atribui ao marido sobre política e decisões tomadas no Congresso.
Ao avaliar o conteúdo, o magistrado considerou que a declaração possui caráter político, mas não permite concluir de forma inequívoca que se trate de uma manifestação eleitoral de Jair Bolsonaro. Também foi considerada a ausência de informação precisa sobre quando a frase teria sido dita.
O juiz ainda entendeu que não existe determinação do STF que proíba, de maneira geral, terceiros de utilizarem a imagem do ex-presidente em propaganda eleitoral.
Ministério Público defendeu rejeição da ação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da representação.
Segundo o entendimento apresentado no processo, as restrições impostas a Bolsonaro não impedem automaticamente que outros candidatos façam referências a ele ou à sua trajetória política.
Com a nova decisão, a propaganda analisada pelo TRE-DF pode voltar a ser veiculada.
A decisão se refere especificamente à peça questionada no processo e ao entendimento adotado pela Justiça Eleitoral para esse conteúdo.


