O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Raduan Miguel Filho, admitiu um recurso especial em processo que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pimenta Bueno e determinou a suspensão dos efeitos das decisões anteriores até uma nova análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a medida, ficam temporariamente suspensas consequências como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos do Podemos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e os efeitos das inelegibilidades aplicadas no processo.
A decisão integra o processo nº 0600572-19.2024.6.22.0009 e permite que o recurso apresentado por Julio Coelho dos Santos Junior, Maristela Lopez Pedra e Geovana Cristina Rodrigues seja encaminhado para análise da Corte Superior.
Processo envolve candidaturas das eleições de 2024
O recurso contesta decisões anteriores do próprio TRE-RO. No Acórdão nº 143/2026, o Tribunal havia mantido, por maioria, sentença que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada à cota de gênero.
Naquele julgamento, a Justiça Eleitoral reconheceu como fictícia a candidatura de Maristela Lopez Pedra. Em relação a Geovana Cristina Rodrigues, entretanto, o Tribunal afastou essa conclusão ao reconhecer a existência de atos efetivos de campanha.
Mesmo com essa diferenciação, foram mantidas consequências decorrentes da fraude reconhecida no processo e sanções individuais atribuídas aos envolvidos, conforme a participação analisada pela Justiça Eleitoral.
Posteriormente, os três recorrentes apresentaram embargos de declaração, rejeitados por unanimidade pelo TRE-RO no Acórdão nº 223/2026. A defesa então apresentou recurso especial ao TSE.
Discussão sobre cálculo da cota de gênero chegará ao TSE
Um dos principais pontos questionados no recurso envolve a forma de calcular o percentual mínimo de candidaturas de cada gênero depois que uma candidatura é considerada fictícia.
O TRE-RO havia entendido que o cálculo deveria considerar a quantidade original de candidaturas registradas, sem recompor posteriormente a lista após a exclusão da candidatura considerada irregular.
Os recorrentes sustentam interpretação diferente e apresentaram precedente do TSE que, segundo a argumentação da defesa, permitiria outra análise da composição da lista.
Ao examinar a admissibilidade do recurso, a Presidência do TRE-RO considerou que existe uma controvérsia jurídica passível de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem necessariamente exigir uma nova avaliação das provas já produzidas.
Também serão discutidas no TSE questões relacionadas às inelegibilidades e à necessidade de individualização da participação ou concordância de cada envolvido com a fraude reconhecida no processo.
Efeitos ficam suspensos até nova decisão
Ao conceder o efeito suspensivo, o presidente do TRE-RO considerou que a execução imediata da anulação dos votos e do recálculo dos quocientes poderia provocar alterações na composição da Câmara Municipal de Pimenta Bueno antes da conclusão da discussão judicial.
Uma eventual decisão posterior do TSE em sentido diferente poderia exigir a reversão dessas mudanças.
Por isso, permanece temporariamente a situação jurídico-eleitoral existente antes da execução das medidas determinadas nos acórdãos questionados.
A decisão de admitir o recurso não representa a reversão definitiva da condenação nem significa que o TRE-RO tenha aceitado as teses apresentadas pelos recorrentes. Nesta etapa, a Presidência analisou a possibilidade de encaminhamento das questões jurídicas ao TSE e suspendeu os efeitos enquanto o caso não é novamente apreciado.
A parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela análise do recurso especial.



