Vara do Trabalho de Rolim de Moura aciona MPF e Polícia Civil para apurar possível intolerância religiosa

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Foto: Reprodução

A Vara do Trabalho de Rolim de Moura determinou o envio de informações ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Civil de Rondônia para apuração de possíveis crimes após identificar mensagens consideradas discriminatórias apresentadas durante um processo trabalhista.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho titular José Roberto Coelho Mendes Junior, em 26 de agosto de 2026, no processo nº 0000651-41.2025.5.14.0131.

O caso surgiu durante a análise da imparcialidade de uma testemunha indicada pela parte autora. As partes rés alegaram que a pessoa teria interesse no resultado do processo e uma relação de grave hostilidade com um dos sócios da empresa. Para sustentar o questionamento, foram apresentadas atas notariais e áudios.

Segundo a decisão, entre as mensagens atribuídas à testemunha havia o emprego do termo “macumbeiro” de maneira pejorativa, além de outras manifestações. Para o magistrado, o conteúdo ultrapassava um conflito decorrente da relação de trabalho e apresentava manifestações de intolerância religiosa contra crenças de matriz africana de um dos envolvidos.

Testemunha foi considerada suspeita

Após analisar o material apresentado, o juiz acolheu o questionamento sobre a imparcialidade e declarou a testemunha suspeita para prestar depoimento.

A decisão considerou caracterizadas a chamada “inimizade capital” e a ausência da neutralidade necessária para que o depoimento fosse recebido como imparcial.

O magistrado também destacou que declarações de conteúdo discriminatório não podem receber valor probatório da Justiça do Trabalho.

“A gravidade da situação exige, portanto, não apenas o acolhimento da contradita, mas a pronta atuação estatal para coibir que o processo judicial seja utilizado como palco para a disseminação do ódio religioso”, registrou o juiz.

A Vara do Trabalho também negou a realização de uma nova audiência para ouvir a testemunha. Conforme a decisão, o processo já havia sido adiado três vezes devido à impossibilidade de conexão da pessoa indicada para depor. Com a apresentação posterior das provas, uma nova tentativa foi considerada inadequada.

MPF e Polícia Civil deverão receber documentos

Além de afastar a testemunha, o juiz determinou o envio imediato de ofícios acompanhados da decisão e das atas notariais aos órgãos responsáveis pela apuração.

O Ministério Público Federal deverá receber o material para analisar possível crime de intolerância religiosa ou racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989.

Já a Polícia Civil de Rondônia deverá analisar a eventual ocorrência de crimes contra a honra e ameaça.

A determinação para que os órgãos façam a apuração não significa que os crimes estejam comprovados. Caberá às autoridades competentes analisar os documentos e decidir sobre as providências aplicáveis.

O juiz também declarou encerrada a fase de instrução do processo trabalhista e concedeu prazo comum de cinco dias para que as partes apresentem razões finais e/ou eventual proposta de conciliação.

O que significa “acolher a contradita”

No processo judicial, a contradita permite que uma das partes questione a capacidade ou a imparcialidade de uma testemunha.

Neste caso, o juiz aceitou o questionamento e entendeu que a relação de hostilidade e as manifestações apresentadas comprometiam a isenção necessária ao depoimento.

A expressão jurídica “inimizade capital” se refere a uma relação de hostilidade grave capaz de comprometer a imparcialidade da testemunha. Já a ausência de “isenção de ânimo” indica que, diante das circunstâncias analisadas, não haveria neutralidade suficiente para considerar o depoimento imparcial.

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