Ministro Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

rondoniadireto
3 Leitura mínima
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal • CNN

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Os dois haviam sido afastados preventivamente na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça. A medida de Dino foi tomada em processo sob sua relatoria e estabelece o restabelecimento integral das atribuições funcionais dos delegados.

Na decisão, Dino determinou que a Presidência da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, assegure o retorno imediato de Andrei ao comando da instituição.

A determinação permanecerá em vigor, segundo o ministro, até que sejam integralmente cumpridas medidas determinadas por sua relatoria em investigação conduzida pela Polícia Federal, sem que os trabalhos sejam interrompidos por interferências externas.

Dino questiona decisão que afastou cúpula da PF

Andrei Rodrigues havia recorrido contra o afastamento alegando que sua retirada da direção-geral poderia prejudicar uma investigação conduzida pela PF, interferindo na organização da equipe, no acesso a materiais e na continuidade dos trabalhos.

Outro ponto analisado por Dino foi a legitimidade do Partido Novo para solicitar a medida que resultou no afastamento dos delegados.

Para o ministro, partidos políticos não integram a relação processual penal e, portanto, não poderiam requerer esse tipo de medida cautelar. Dino sustentou que essa atribuição, nas circunstâncias analisadas, cabe à autoridade policial ou ao Ministério Público.

Dino também argumentou que Andrei Rodrigues havia cumprido determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, eventual questionamento sobre essas medidas não deveria resultar, em princípio, no afastamento do agente público responsável pelo cumprimento da ordem judicial.

Afastamento havia sido determinado por André Mendonça

Na terça-feira, André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal instaurasse procedimentos para investigar a atuação do diretor-geral.

Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático” por parte da inteligência da Polícia Federal durante mais de 30 dias. A decisão foi relacionada à produção de relatórios de inteligência sobre a atuação do ministro e de outras autoridades no contexto das investigações envolvendo o Banco Master.

Os documentos mencionados, porém, não indicam vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização do ministro. Eles reúnem análises de inteligência, informações sobre investigações e relatos relacionados à atuação de Mendonça.

A decisão provocou reação dentro da Polícia Federal. Onze diretores da corporação colocaram os cargos à disposição e divulgaram manifestação em defesa de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Com a nova determinação desta quarta-feira, Andrei Rodrigues retorna à direção-geral da PF e Leandro Almada reassume a Diretoria de Inteligência, enquanto a disputa jurídica envolvendo as decisões dos ministros do Supremo continua em andamento.

PublicidadePublicidade
Publicidade
Publicidade
PublicidadePublicidade
Compartilhe este artigo