Uma decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho em Rondônia estabeleceu um importante precedente sobre dignidade e padronização de vestimentas no ambiente corporativo. A determinação, emitida pela juíza Clarisse de Caro Martins, proíbe um posto de combustíveis localizado no município de Guajará-Mirim de obrigar suas atendentes e frentistas a utilizarem calças do tipo legging como parte do uniforme da empresa.
A discussão jurídica ganhou repercussão após uma reportagem veiculada pela TV Norte, afiliada do SBT no estado. De acordo com os fundamentos da decisão, uniformes com modelagens excessivamente justas ou que apresentem discrepâncias drásticas em relação aos padrões adotados para os funcionários do sexo masculino contribuem para vulnerabilidades, favorecendo cenários de discriminação e assédio no cotidiano profissional.
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Ao intervir no caso, a magistrada enfatizou que a atividade exercida por frentistas possui natureza estritamente técnica e operacional, desvinculada de qualquer apelo estético ou apelo visual. A liminar reforça que o respeito à integridade e à dignidade da pessoa humana constitui direito fundamental garantido pela Constituição Federal, indisponível nas relações de trabalho.
Apesar de a medida ter foco inicial em Guajará-Mirim, o tema escancara uma realidade frequente nos estabelecimentos de revenda de combustíveis em várias regiões rondonienses. Em municípios como Vilhena, por exemplo, o uso de calças coladas por trabalhadoras do setor é uma cena recorrente nos pátios de atendimento, embora órgãos de fiscalização e sindicatos locais ainda não tenham registrado denúncias formais para coibir a exigência desse tipo de vestimenta por parte dos empregadores.
