A 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura absolveu Aldair Julio Pereira na ação penal eleitoral nº 0600013-31.2026.6.22.0029, que tratava do uso de um Certificado de Conclusão do Ensino Médio do CEEJA Aída Fíbiger de Oliveira, de Cacoal/RO, apresentado no processo de registro de candidatura de 2020.
A absolvição consta no documento denominado “Sentença”, assinado eletronicamente pelo juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo, em 11 de agosto de 2026.
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou insuficientes as provas para uma condenação. A sentença destacou que não havia laudo pericial ou documentoscópico específico comprovando a alegada falsidade do certificado atribuído a Aldair.
Diante da falta de provas suficientes, o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu Aldair Julio Pereira com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral.
Posteriormente, foi expedido o documento “Certidão de Trânsito em Julgado”, que registra o trânsito em julgado em 25 de agosto de 2026. Com isso, a decisão absolutória tornou-se definitiva no processo.





