A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia, Nilson Coelho Marçal, e o ex-secretário municipal de Administração Reni Coelho Marçal por atos de improbidade administrativa relacionados à reforma e ampliação da Escola Cassiano Ricardo. A sentença também alcança Laury Valentin Pereira e a empresa Laury Valentin Pereira & Cia., identificada no processo como Inovar Incorporadora e Construtora Ltda. – EPP. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
A sentença foi proferida pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 1ª Vara Genérica de Buritis, no processo nº 7008231-49.2017.8.22.0021. A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Rondônia e trata de uma licitação realizada em 2006 para obras na unidade escolar.
Segundo a decisão, foram constatadas irregularidades na contratação, pagamentos realizados mesmo após alertas sobre problemas na execução dos serviços e um prejuízo de R$ 114.290 aos cofres públicos.
Ressarcimento e multas

Nilson e Reni foram condenados ao ressarcimento integral dos R$ 114.290, de forma solidária com os demais responsáveis, com correção monetária e juros. Além disso, a Justiça aplicou a cada um multa civil de R$ 114.290.
Considerando o valor nominal do ressarcimento e as duas multas individuais, as condenações financeiras relacionadas ao ex-prefeito e ao ex-secretário somam R$ 342.870. O ressarcimento de R$ 114.290, entretanto, é uma obrigação compartilhada entre os condenados e não pode ser cobrado várias vezes pelo poder público.
A sentença também determinou para Nilson e Reni a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. Também foi determinada a perda da função pública, medida que somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado.
Laury Valentin Pereira e a empresa também foram condenados solidariamente ao ressarcimento do prejuízo de R$ 114.290. Para cada um foi estabelecida multa civil no mesmo valor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos por dez anos. Laury também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Justiça apontou irregularidades na obra
Os fatos analisados remontam a dezembro de 2006. Conforme a sentença, houve emissão de empenho em favor da empresa antes da formalização do contrato administrativo, além do descumprimento do prazo mínimo previsto na legislação vigente na época.
Durante a execução da reforma, a decisão aponta que foram realizados pagamentos sem o correspondente atestado de recebimento dos serviços. Documentos técnicos registraram pendências e necessidade de adequações, mas novas parcelas teriam sido liberadas sem comprovação de que todos os problemas haviam sido solucionados.
O juízo considerou ainda depoimento segundo o qual o então prefeito e o secretário de Administração foram informados sobre irregularidades e, mesmo após os alertas, os pagamentos continuaram. Para o magistrado, o conjunto das provas afastou a hipótese de simples erro administrativo.
Defesas contestaram acusações
Durante o processo, Nilson afirmou que não participou diretamente da licitação e que se limitou a assinar contratos que haviam passado pela análise dos setores responsáveis. Também negou fraude, intenção de provocar prejuízo ao patrimônio público e sustentou que a obra havia sido executada.
Reni declarou que não fazia parte da Comissão de Licitação e também negou dolo e prejuízo ao erário. A defesa de Nilson ainda alegou prescrição devido ao tempo transcorrido entre os fatos, ocorridos em 2006, e o ajuizamento da ação, em 2017, argumento rejeitado pelo juízo.
A sentença não é definitiva. Os condenados podem apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Rondônia, e as sanções que dependem do trânsito em julgado somente poderão produzir efeitos quando não houver mais recurso cabível.



