A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) o indeferimento do registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
Em parecer assinado nesta sexta-feira (11), a Procuradoria sustenta que o decreto aprovado pela Câmara Municipal de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador de Rafael teria sido editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar uma causa de inelegibilidade e permitir sua diplomação.
O posicionamento é do Ministério Público Eleitoral e ainda deverá ser analisado pelo TRE-RO. Portanto, não se trata, neste momento, de decisão que tenha indeferido definitivamente a candidatura.
Rafael perdeu mandato de vereador em 2023
Rafael Fera teve o mandato de vereador cassado pela Câmara de Ariquemes por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023.
Posteriormente, a própria Câmara aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. No processo de registro da candidatura, Rafael argumentou que essa anulação afastaria a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o decreto de 2025 continua formalmente vigente.
A Procuradoria, porém, entende que a Justiça Eleitoral pode analisar não apenas a validade formal do decreto, mas também as circunstâncias e a finalidade de sua edição.
Procuradoria destaca cronologia dos acontecimentos
Um dos principais argumentos apresentados no parecer é a sequência de acontecimentos ocorridos em 2025.
Segundo o documento, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais de 2022. O resultado beneficiava o Podemos e Rafael, que era primeiro suplente do partido para deputado federal.
No dia seguinte, 14 de março, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto que posteriormente resultaria na anulação do decreto responsável pela perda do mandato de Rafael.
A PRE também afirma que o processo legislativo avançou apesar de a própria Procuradoria Legislativa da Câmara ter advertido sobre uma ação judicial que discutia a cassação e sobre a necessidade de aguardar uma decisão definitiva da Justiça. Segundo o parecer, não foi apresentado fato novo que justificasse a revisão do ato de 2023.
Comunicação à Justiça Eleitoral também é questionada
Outro ponto destacado pela Procuradoria envolve as datas em que a Justiça Eleitoral foi comunicada.
Conforme o parecer, em 21 de maio de 2025, na mesma data da publicação de um acórdão do STF, o vereador autor da proposta pediu que a Justiça Eleitoral fosse informada sobre a anulação, fazendo referência à regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a edição do decreto foi datado de 9 de junho de 2025, justamente quando o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal.
Para a Procuradoria, essa sequência de acontecimentos “não revela simples coincidência”. O órgão sustenta que o decreto teria sido utilizado para eliminar artificialmente a causa de inelegibilidade.
PRE pede que TRE-RO negue registro
Apesar de o decreto de 2025 continuar formalmente vigente, a Procuradoria defende que ele não produza efeitos eleitorais para afastar a cassação anterior.
Com esse entendimento, permaneceriam válidos, para fins eleitorais, os efeitos do decreto de 2023 que formalizou a perda do mandato de vereador. Na avaliação da PRE, Rafael permanece alcançado pela causa de inelegibilidade prevista na legislação.
Na conclusão do parecer, o Ministério Público Eleitoral pede expressamente ao TRE-RO o indeferimento do registro de candidatura de Rafael Bento Pereira a deputado federal nas Eleições 2026.




