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TRE-RO mantém decisão contra Belgamazzi e ex-vereador diz que recorrerá a Brasília

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Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-vereador de Rolim de Moura Marcelo Henrique Belgamazzi no processo nº 0600201-48.2025.6.22.0000. O julgamento ocorreu na segunda-feira, 31 de agosto, e manteve o resultado desfavorável ao ex-parlamentar na ação em que buscava anular decisão relacionada ao processo de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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A Corte rejeitou inicialmente as questões preliminares apresentadas no recurso e, na análise do mérito, também decidiu de forma unânime pelo não provimento. O relator foi o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

O processo julgado pelo TRE-RO é uma Ação Declaratória de Nulidade (Querela Nullitatis) apresentada por Ane Karoline dos Santos Soares e Marcelo Henrique Belgamazzi contra o Ministério Público Eleitoral.

A ação buscava anular o Acórdão nº 136/2025, proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600396-77.2024.6.22.0029, relacionada à fraude à cota de gênero atribuída ao Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições de 2024 em Rolim de Moura.

Com mais está decisão, Adair Cardoso do PL continua no cargo. Adair assumiu o lugar de Melgamazzi após retotatolização dos votos realizada ainda no ano de 2025.

Belgamazzi questionou falta de citação e recurso do Ministério Público

Entre os argumentos apresentados na ação estava a alegação de que Belgamazzi deveria ter sido citado para participar da AIJE original. Embora eleito pelo Podemos, ele sustentou ter sido diretamente prejudicado pela retotalização dos votos realizada em 14 de julho de 2025, que resultou na perda de seu mandato.

A sentença de primeira instância rejeitou esse argumento. O entendimento foi de que a perda do mandato de candidato pertencente a outra legenda não representou efeito jurídico direto da AIJE, mas consequência da retotalização decorrente da anulação dos votos da chapa atingida pela decisão.

Os autores também alegaram que dirigentes do PMB deveriam ter sido citados no processo original. Essa tese igualmente foi rejeitada. A decisão considerou que a jurisprudência eleitoral não trata esses dirigentes como litisconsortes passivos necessários em ações dessa natureza.

Outro ponto levantado dizia respeito ao prazo do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral na AIJE. Os autores sustentavam que o recurso teria sido apresentado fora do prazo.

A sentença, entretanto, registrou que o Ministério Público recebeu vista dos autos em 18 de novembro de 2024 e apresentou o recurso em 20 de novembro, considerando-o dentro do prazo legal de três dias. O documento também menciona certidões da 29ª Zona Eleitoral e do Tribunal reconhecendo a tempestividade do recurso.

Com esses fundamentos, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado improcedente a Ação Declaratória de Nulidade, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Foi contra essa sentença que houve o recurso analisado agora pelo Pleno do TRE-RO.

Pleno rejeita recurso por unanimidade

No julgamento realizado em 31 de agosto, as preliminares foram rejeitadas por unanimidade. No mérito, os integrantes da Corte também acompanharam o relator Daniel Ribeiro Lagos e decidiram, de forma unânime, negar provimento ao recurso.

Com isso, permanece, nesta etapa processual, a decisão que rejeitou o pedido de anulação apresentado por Belgamazzi e Ane Karoline.

Belgamazzi anuncia novo recurso

Após o julgamento, Marcelo Belgamazzi afirmou ao Rondônia Direto que pretende levar o caso a Brasília.

Na avaliação do ex-vereador, apesar do resultado desfavorável no TRE-RO, o julgamento permitiu que o processo avançasse para uma nova etapa.

Segundo Belgamazzi, o resultado em Porto Velho foi considerado por ele positivo porque teria “destravado” o processo, que, na visão do ex-parlamentar, estaria parado em razão de forças políticas.

A afirmação sobre eventual interferência política representa a versão de Belgamazzi e não é apresentada como fato comprovado.

O ex-vereador disse que seguirá recorrendo em Brasília. A definição da instância competente e do recurso que será apresentado dependerá da estratégia jurídica adotada pela defesa e das regras processuais aplicáveis ao caso.

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