Motoristas de ambulâncias e veículos similares, tanto do setor público quanto privado, passam a ter regras específicas de revezamento e descanso em Rondônia. A medida está prevista na Lei nº 6.521, promulgada na segunda-feira (31 de agosto) pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos).
A legislação determina que o motorista seja substituído por outro condutor habilitado ou faça uma pausa após percorrer 500 quilômetros sem interrupção, dirigir por 8 horas contínuas durante o dia ou completar 4 horas de condução no período noturno, considerado entre 19h e 5h.
Quando não houver possibilidade de revezamento, o motorista deverá parar por pelo menos duas horas para descanso. Também deverão ser observadas as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas aos períodos de repouso e alimentação.
A proposta que originou a nova legislação foi apresentada pelo deputado estadual Alan Queiroz (PL). Segundo o parlamentar, a iniciativa busca reduzir os riscos de acidentes associados à fadiga e ao excesso de trabalho dos profissionais que conduzem ambulâncias e outros veículos utilizados no transporte de pacientes.
O projeto havia sido vetado pelo governador Marcos Rocha. Entre as justificativas apresentadas para o veto estavam a existência de regulamentação trabalhista sobre o tema e o entendimento de que a proposta interferia na organização administrativa e no regime jurídico dos servidores estaduais.
A Assembleia Legislativa derrubou o veto durante sessão realizada em 28 de maio de 2026, abrindo caminho para a promulgação da norma.
Lei prevê multas em caso de reincidência
O texto também estabelece penalidades administrativas para o descumprimento das regras. Na primeira infração, a previsão é de advertência por escrito e orientação sobre os riscos provocados pela fadiga durante a condução.
Se houver nova infração dentro de 12 meses, a multa prevista é de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). Considerando o valor de R$ 124,46 informado para a unidade em 2026, a penalidade corresponde a R$ 6.223.
Uma nova reincidência pode elevar a multa para 100 UPF/RO, equivalente a R$ 12.446 pelo valor informado para este ano. Quando aplicável, também poderá ocorrer a suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias.
Nos casos de descumprimento sistemático ou de acidente relacionado à violação das regras, a legislação prevê a possibilidade de rescisão do contrato com a administração pública, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal prevista na legislação.
As sanções podem alcançar pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução dos veículos ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.
A Lei nº 6.521 também autoriza órgãos estaduais a promover campanhas educativas permanentes sobre a importância do descanso adequado dos motoristas de veículos de emergência. A norma já está em vigor.




