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TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Veritá em Rondônia por suspeitas de irregularidades

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Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão imediata da divulgação dos resultados da mais recente pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá em Rondônia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva e estabelece multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

A medida foi tomada após representação apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada pelo Republicanos e pela Federação União Progressista (União Brasil/PP).

A coligação questionou o registro e a divulgação do levantamento, alegando descumprimento de requisitos previstos na regulamentação eleitoral.

Um dos pontos apresentados à Justiça envolve a ausência de informação sobre a quantidade de eleitores pesquisados em cada setor censitário.

Segundo a representação, o documento do instituto apresenta municípios, bairros e números de entrevistas, mas não detalha quantas pessoas foram ouvidas em cada setor censitário. Também foi questionada a falta de justificativa técnica para a ausência dessa informação.

Outro ponto contestado foi a divulgação do nível de confiança da pesquisa. A coligação sustentou que o dado não constava nas peças utilizadas para apresentar os resultados ao público.

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Ao analisar o pedido, o juiz considerou plausíveis, nesta fase inicial do processo, os questionamentos apresentados e destacou que a indicação do nível de confiança está entre as informações exigidas pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Juiz aponta risco de influência sobre eleitores

Na decisão, Rinaldo Forti observou que os resultados já haviam sido divulgados e permaneciam circulando durante o período eleitoral.

O magistrado considerou que manter em circulação uma pesquisa cuja regularidade está sob questionamento poderia produzir efeitos sobre a formação da vontade dos eleitores, especialmente em uma disputa majoritária.

A decisão também menciona entendimento do TSE relacionado à ausência da informação sobre o número de entrevistados por setor censitário.

Segundo precedente citado pelo magistrado, a falta desse dado pode levar um levantamento a ser considerado não registrado. O entendimento também aponta que a apresentação posterior da informação não necessariamente elimina a irregularidade, diante dos possíveis prejuízos à fiscalização.

Multa pode chegar inicialmente a R$ 100 mil

Além de determinar a retirada dos resultados, a Justiça proibiu o Instituto Veritá de realizar novas divulgações da pesquisa, direta ou indiretamente, enquanto o mérito da representação estiver pendente de análise.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil.

A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades apontadas. O Instituto Veritá deverá ser intimado para apresentar defesa no processo.

Há ainda outra representação relacionada ao levantamento apresentada pelo PSD.

Foto: Reprodução
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