O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, morador de Ji-Paraná, para o início do cumprimento de uma pena de 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi expedida após o trânsito em julgado da condenação, quando se encerram as possibilidades de recurso no processo.
Conforme informações divulgadas neste domingo (21), a ordem foi encaminhada à Polícia Federal em 8 de setembro e determina que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Jackson estava em liberdade e utilizava tornozeleira eletrônica.
Jackson havia sido preso inicialmente em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, um dia depois da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
O STF informou, em balanço divulgado em janeiro deste ano, que 1.399 pessoas haviam sido responsabilizadas criminalmente por fatos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. Entre os condenados por crimes considerados de maior gravidade, 254 receberam penas entre 12 e 14 anos.
Imagens mostraram condenado com cassetete
A investigação ganhou novos elementos depois que a Polícia Federal realizou perícia no celular de Jackson.
Segundo as informações do processo divulgadas pela Folha do Sul Online, foram encontradas imagens que mostram o morador de Ji-Paraná na área externa do Congresso Nacional durante os acontecimentos de 8 de janeiro, portando um cassetete policial. Relatório da PF também apontou indícios de que ele transitou pela marquise do prédio com o objeto.
Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado Jackson por incitação ao crime e associação criminosa.
Após a análise do celular, entretanto, a PGR retirou uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e apresentou acusação pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O STF posteriormente o condenou a 14 anos de prisão.
Além da pena individual, Jackson integra o grupo de condenados por crimes graves sujeito ao pagamento solidário de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes dos ataques. O valor é compartilhado entre os condenados alcançados pela determinação, não uma cobrança individual de R$ 30 milhões para cada pessoa.
PF encontrou grupos com informações sobre caravanas de Rondônia
A perícia no telefone também identificou Jackson como administrador de dois grupos de WhatsApp denominados “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”.
Segundo a investigação relatada pela fonte, nesses grupos circulavam mensagens relacionadas a caravanas e vagas em ônibus gratuitos que saíram de municípios de Rondônia em direção a Brasília. Entre as cidades mencionadas estavam Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal e Vilhena.
A investigação, contudo, não identificou mensagens enviadas pelo próprio Jackson sobre essas caravanas. A informação de que ele administrava os grupos, portanto, não deve ser confundida com comprovação de que tenha organizado ou financiado as viagens.
Condenação tornou-se definitiva
A nova ordem de Moraes não corresponde a uma nova condenação. Trata-se do início da execução da pena anteriormente imposta pelo STF depois que o processo transitou em julgado.
Em outros processos relacionados ao 8 de Janeiro, o Supremo também tem determinado o início do cumprimento das penas após o encerramento dos recursos. O STF informou, por exemplo, que o trânsito em julgado é o marco utilizado para iniciar a execução definitiva das condenações.
Segundo a publicação que revelou a ordem contra Jackson, a defesa informou que o mandado ainda não havia sido cumprido até a divulgação da reportagem neste domingo.
Com a determinação, a Polícia Federal fica responsável pelo cumprimento da ordem para que o morador de Ji-Paraná inicie a pena de 14 anos em regime fechado.


