A Justiça Federal autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas on-line que haviam sido atingidas pela proibição determinada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela empresa CDA Gaming.
A autorização é provisória e suspende, para essa empresa, os efeitos da medida adotada pelo governo federal em setembro de 2026.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou à CNN Brasil que pretende recorrer da decisão.
Quais são as três bets autorizadas a voltar?
A decisão judicial permite a retomada das operações de três plataformas vinculadas à CDA Gaming:
- Casa de Apostas;
- Betsul;
- Jogo Online.
A empresa havia recebido autorização do Ministério da Fazenda em fevereiro de 2025 para explorar apostas de quota fixa e jogos on-line no Brasil.
Segundo os documentos apresentados no processo, a autorização foi concedida após o pagamento de R$ 30 milhões, com validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
Entretanto, a medida provisória editada pelo governo Lula em setembro de 2026 determinou o encerramento das atividades das casas de apostas no país.
A empresa recorreu à Justiça, argumentando que havia realizado investimentos e cumprido as exigências do próprio governo para operar legalmente.
Desembargadora considera proibição sem ressarcimento um confisco
Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral considerou que o governo não poderia interromper antecipadamente a autorização concedida à empresa sem prever a devolução dos valores pagos ou uma forma de indenização.
Na avaliação da magistrada, o cancelamento da autorização nessas condições configuraria um “verdadeiro confisco”.
A decisão também destacou a necessidade de respeito à segurança jurídica, especialmente quando empresas recebem uma autorização do poder público, realizam investimentos e, posteriormente, são obrigadas a encerrar suas atividades antes do prazo previsto.
A magistrada questionou ainda o prazo concedido para a interrupção das operações e os efeitos financeiros dessa mudança.
O entendimento foi apresentado em uma decisão provisória e ainda poderá ser revisto durante o andamento do processo.
Governo Lula proibiu bets alegando riscos à saúde e endividamento
A proibição das plataformas de apostas foi estabelecida pelo governo federal no fim de setembro de 2026.
A medida foi justificada pela preocupação com os efeitos das apostas sobre a população, incluindo o risco de dependência, o endividamento de famílias e os problemas de saúde associados ao jogo.
O governo argumentou que as restrições seriam necessárias para proteger consumidores e reduzir os impactos negativos das apostas on-line.
A legislação também estabeleceu sanções para empresas que continuassem funcionando em desacordo com a proibição.
Ao questionar a medida, a CDA Gaming sustentou que a interrupção antecipada das operações violava princípios como a segurança jurídica e a proporcionalidade.
A Justiça acolheu provisoriamente os argumentos da empresa, sem encerrar a discussão judicial sobre a validade das restrições.
Decisão permite reativação de sites e serviços de pagamento
Além de restabelecer provisoriamente a autorização da CDA Gaming, a decisão determina a adoção das providências necessárias para que as três plataformas possam retomar suas operações.
Isso inclui a reativação dos sites e o restabelecimento dos serviços financeiros e operacionais necessários ao funcionamento das empresas.
A autorização não elimina as demais exigências regulatórias aplicáveis às atividades de apostas.
A decisão também não significa que todas as bets foram liberadas no Brasil.
Seus efeitos beneficiam especificamente a CDA Gaming e as três marcas abrangidas pelo processo. As demais plataformas continuam sujeitas às restrições legais e a eventuais decisões judiciais próprias.
Governo federal vai recorrer da decisão
Em manifestação à CNN Brasil, a Advocacia-Geral da União confirmou que recorrerá da autorização concedida pelo TRF-3.
Isso significa que o caso ainda poderá passar por uma nova análise judicial.
A decisão atual tem caráter provisório e poderá ser mantida, modificada ou revogada conforme o andamento do processo.
Até a conclusão da disputa judicial, permanece a diferença entre a proibição geral estabelecida pelo governo e a autorização específica concedida às três plataformas.
O que muda para os apostadores de Rondônia?
A decisão tem alcance sobre as operações das três plataformas autorizadas e, por isso, também pode afetar usuários residentes em Rondônia.
Entretanto, a autorização judicial não representa uma liberação geral do mercado de apostas no país.
O funcionamento das demais empresas continua condicionado às regras vigentes e às decisões judiciais que eventualmente obtenham.
A controvérsia permanece em discussão na Justiça Federal, com recurso anunciado pelo governo.
Fontes: CNN Brasil, Tribunal Regional Federal da 3ª Região (decisão judicial relatada pela imprensa), VEJA e InfoMoney — 6 de novembro de 2026.





